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10.5 – ESTRUTURA DE SALVAGUARDAS<br />

A estrutura de salvaguardas, detalhada no Manual de Administração de Risco da Câmara BM&FBOVESPA, ampara a função<br />

de contraparte central (CCP) exercida pela BM&FBOVESPA e oferece mecanismos destinados à contenção do risco<br />

de crédito e do risco de liquidez inerentes a tal função.<br />

Com relação ao risco de crédito, a Câmara conta com salvaguardas constituídas pelas seguintes garantias:<br />

• Garantias prestadas por comitentes, de sua titularidade, para cobertura de perdas associadas às suas posições, incluindo<br />

seus ativos alocados como cobertura, os quais são considerados como garantia em caso de inadimplência;<br />

• Garantias prestadas por terceiros para comitentes e para Participantes de Negociação Plenos e Participantes de<br />

Liquidação;<br />

• Garantias prestadas por Participantes de Negociação Plenos e Participantes de Liquidação para cobertura de perdas<br />

associadas a operações do mercado a vista de seus comitentes;<br />

• Garantias prestadas por Participantes de Negociação, Participantes de Negociação Plenos e Participantes de<br />

Liquidação e Membros de Compensação para cobertura do risco intradiário decorrente das operações registradas sob<br />

sua responsabilidade;<br />

• Garantias prestadas por bancos emissores de garantias para ampliação de limites de emissão;<br />

• Garantias mínimas não operacionais prestadas por Participantes de Negociação Plenos e Participantes de Liquidação,<br />

exigidas como condição de acesso à Câmara; e<br />

• Fundo de Liquidação, constituído por recursos da BM&FBOVESPA e dos Membros de Compensação, destinado à cobertura<br />

de perdas decorrentes de falha de Membros de Compensação no cumprimento de suas obrigações perante a<br />

Câmara.<br />

A Câmara conta também com salvaguardas destinadas especificamente à mitigação do risco de liquidez, as quais consistem<br />

de (i) linhas de assistência à liquidez colateralizadas e não colateralizadas; (ii) o Fundo de Investimento Liquidez<br />

da Câmara BM&FBOVESPA (FILCB); e (iii) parcela do capital próprio da BM&FBOVESPA.<br />

Em caso de inadimplência de um Membro de Compensação, os diferentes elementos que compõem a estrutura de salvaguardas<br />

são passíveis de utilização pela Câmara BM&FBOVESPA de forma a assegurar sua atuação como contraparte<br />

central e a continuidade do processo de liquidação.<br />

A ordem de utilização desses elementos e os respectivos procedimentos são detalhados no Manual de Administração<br />

de Risco da Câmara BM&FBOVESPA.<br />

239 CAPÍTULO 10 Gestão de Riscos da Câmara BM&FBOVESPA Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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