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• a oferta pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento<br />

imediatamente anterior;<br />

• possua 95% de presença desde seu início de negociação;<br />

• atenda cumulativamente ao primeiro, terceiro e quinto critérios.<br />

No IVBX 2, os ativos são ponderados pelo valor de mercado do “free float” da espécie pertencente à carteira.<br />

A vigência da carteira teórica do índice é de quatro meses (janeiro-abril, maio-agosto e setembro-dezembro), sendo<br />

reavaliada a cada quadrimestre. A qualquer momento, poderão ser efetuados ajustes no índice como decorrência de<br />

proventos distribuídos pelas companhias cujas ações integram o IBVX2.<br />

ÍNDICES MLCX E SMLL<br />

Os índices Mid Large Cap (MLCX) e Small Cap (SMLL) têm por objetivo medir o comportamento das empresas listadas na<br />

BM&FBOVESPA de modo segmentado. O primeiro mede o retorno de uma carteira composta pelas empresas listadas de<br />

maior capitalização. Já o segundo tem uma carteira composta por empresas de menor capitalização. As ações componentes<br />

são selecionadas por sua liquidez e ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.<br />

As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis para participar do<br />

índice MLCX. As demais empresas que não estiverem incluídas nesse universo são elegíveis para participar do índice SMLL.<br />

Não estão incluídas nesse universo empresas emissoras de BDRs e empresas em recuperação judicial ou falência.<br />

Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das 3 carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de<br />

Negociabilidade, representem em conjunto 99% do somatório total desses indicadores.<br />

Um ativo que seja objeto de Oferta Pública realizada durante o período de vigência das 3 carteiras anteriores ao rebalanceamento<br />

será elegível, mesmo sem estar listado durante todo o período, desde que:<br />

• a oferta pública de distribuição de ações ou units, conforme o caso, tenha sido realizada antes do rebalanceamento<br />

imediatamente anterior;<br />

• possua 95% de presença desde seu início de negociação;<br />

• não ser classificado como penny stock (ativos cuja cotação é inferior a R$1,00).<br />

Uma ação será excluída da carteira, quando das reavaliações periódicas, se deixar de atender a um dos critérios de inclusão.<br />

Se, durante a vigência da carteira, a empresa emissora entrar em regime de recuperação judicial ou falência, as<br />

ações de sua emissão serão excluídas da carteira do índice. Nessas eventualidades, serão efetuados os ajustes necessários<br />

para garantir a continuidade do índice.<br />

ÍNDICE DE AÇÕES COM GOVERNANÇA CORPORATIVA DIFERENCIADA (IGC)<br />

O IGC – Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada é um índice de retorno total e tem por objetivo medir<br />

o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança<br />

corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar listadas nos Níveis 1 ou 2 da BM&FBOVESPA.<br />

As ações que formam o IGC são ponderadas pela multiplicação de seu valor de mercado por um fator de governança<br />

conforme apresentado no quadro a seguir.<br />

Segmento de listagem<br />

Fator de ponderação<br />

Novo Mercado 2<br />

Nível 2 1,5<br />

Nível 1 1<br />

Vale observar que a participação de uma empresa no índice não pode ser superior a 20%.<br />

78 CAPÍTULO 4 Mercado de Renda Variável Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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