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9.3 – TRIBUTAÇÃO NO MERCADO DE RENDA FIXA<br />

São considerados ativos de renda fixa – títulos públicos ou privados – cuja remuneração ou retorno de capital pode ser<br />

dimensionado no momento da aplicação.<br />

BASE DE CÁLCULO<br />

Para a base de cálculo do imposto de operações de renda fixa, considera-se a diferença positiva entre o valor da alienação<br />

e o valor original da aplicação.<br />

Também são tributados os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração<br />

adicional a um rendimento prefixado, sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição<br />

do título.<br />

Importante<br />

De acordo com a legislação, alienação é definida como qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como<br />

a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou da aplicação.<br />

Pode ser deduzida da base de cálculo a parcela dos rendimentos correspondentes ao período entre a data do pagamento<br />

do rendimento periódico anterior e a data de aquisição do título (essa dedução visa evitar que o rendimento<br />

– cupom – seja tributado na fonte quando de seu pagamento e seja novamente incluído na base de cálculo da venda<br />

ou resgate do título, também tributada na fonte)*.<br />

*<br />

Dedução prevista no artigo 5º da Lei 12.431/2011.<br />

ALÍQUOTAS E ISENÇÕES<br />

No caso de operações com títulos de renda fixa, as alíquotas incidentes variam de acordo com o prazo da operação,<br />

conforme apresentado na tabela a seguir.<br />

Prazo<br />

Alíquota<br />

Até 180 dias 22,5%<br />

Até 181 até 360 dias 20,0%<br />

Até 361 até 720 dias 17,5%<br />

Acima de 721 dias 15,0%<br />

Os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento<br />

prefixado, também são tributados à alíquota regressiva, segundo o prazo da aplicação a contar da data de início<br />

de aplicação ou aquisição do título.<br />

As pessoas físicas são isentas de recolhimento de Imposto de Renda sobre rendimentos em aplicações nos seguintes<br />

títulos de renda fixa:<br />

• caderneta de poupança;<br />

• letras hipotecárias;<br />

• certificados de recebíveis imobiliários;<br />

• letras de crédito imobiliário;<br />

• títulos do agronegócio:<br />

209 CAPÍTULO 9 Tributação<br />

Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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