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4.7 – FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS (FII)<br />

Como o investimento em bens imóveis normalmente envolve alto valor de aplicação, poucos são os investidores que<br />

possuem recursos suficientes para aplicar diretamente em empreendimentos dessa natureza. Esse foi um dos <strong>principais</strong><br />

fatores que estimulou o surgimento no mercado do conceito de fundos de investimento imobiliário, regulamentado<br />

pela legislação brasileira a partir dos anos 1990.<br />

Essa forma de investimento viabiliza o acesso de pequenos e médios investidores aos investimentos imobiliários. Os<br />

fundos captam recursos no mercado de valores mobiliários e investem em um ou mais empreendimentos imobiliários,<br />

que compõem sua carteira.<br />

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição<br />

de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio<br />

fechado, no qual o resgate de cotas não é permitido.<br />

PATRIMÔNIO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO<br />

O patrimônio de um fundo imobiliário pode ser composto de imóveis comerciais, residenciais, rurais ou urbanos, construídos<br />

ou em construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento.<br />

O patrimônio do fundo imobiliário é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo administrador do fundo, em caráter<br />

fiduciário. O patrimônio de um FII não se confunde com o patrimônio geral do administrador; trata-se de patrimônio<br />

especial, totalmente distinto e separado do primeiro, que abrange os direitos e as obrigações relativos ao fundo.<br />

O fundo deve aplicar em investimentos de imóvel específico, ou ainda estipular o tipo e as características dos imóveis<br />

que pretende adquirir. Na maioria dos casos, o fundo já é criado para investimentos em um imóvel específico.<br />

Alternativamente, o FII pode estipular em seu regulamento o tipo e as características dos imóveis que pretende adquirir,<br />

sem especificar exatamente quais os imóveis que poderão vir a compor seu patrimônio. Hotéis, grandes conjuntos de<br />

escritórios, até mesmo shopping centers estão entre os tipos de imóveis mais comuns.<br />

Em hipótese alguma se deve confundir os direitos de proprietário com os direitos de cotistas do fundo. O titular das<br />

cotas do fundo não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis ou empreendimentos.<br />

Além da participação em empreendimentos imobiliários, é permitido o investimento em ativos da base imobiliária, como<br />

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra Hipotecária (LH), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), ações ou cotas de SPE<br />

(Sociedade de Propósito Específico), ações de empresas listadas, cotas de outros FIIs. O restante pode ser destinado à aplicação<br />

em outros ativos de renda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção do fundo.<br />

RENTABILIDADE<br />

Existe disposição legal obrigando que o administrador distribua a seus cotistas, no mínimo, 95% do lucro eventualmente<br />

auferido pelo fundo.<br />

A distribuição de resultados, ou sua incorporação ao patrimônio, deve estar explicitada no regulamento e no prospecto<br />

do fundo. Nenhum material de divulgação pode assegurar ou sugerir garantia de resultados futuros ou isenção de risco<br />

para o investidor.<br />

O empreendedor do imóvel objeto do fundo poderá, conforme o caso, garantir ao fundo uma renda mínima mensal,<br />

denominada “garantia extra”. A existência de garantia de renda mínima pelo empreendedor ao fundo não assegura aos<br />

cotistas o recebimento da renda equivalente, em decorrência das despesas porventura incorridas pelo fundo.<br />

RESGATE E NEGOCIAÇÃO DAS COTAS<br />

Por ser constituído como condomínio fechado, não é admitido ao Fundo de Investimento Imobiliário o resgate de cotas.<br />

No entanto, é admitida sua negociação em mercado.<br />

As cotas podem ser transferidas tanto em transações privadas quanto no mercado secundário de valores mobiliários,<br />

nos mercados de balcão ou de bolsa.<br />

83 CAPÍTULO 4 Mercado de Renda Variável Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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