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institucionais verticalmente principais

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TERMO<br />

posição<br />

posição líquida<br />

financiada<br />

posição líquida<br />

financiadora<br />

preço de abertura<br />

preço de ajuste<br />

pregão eletrônico<br />

preço de<br />

referência<br />

processo de<br />

admissão<br />

programação de<br />

entrega<br />

registro<br />

regulamento<br />

repasse<br />

retirada de ativos<br />

DEFINIÇÃO<br />

saldo em direitos e obrigações relativos aos ativos, derivativos, moeda estrangeira<br />

e recursos financeiros em moeda nacional de cada comitente.<br />

direito de recebimento de recursos financeiros pelo participante, apurado como<br />

resultado da compensação de toda operação de compra e venda atinente a<br />

operações compromissadas com lastro genérico, cuja data de liquidação seja a<br />

mesma da operação de recompra e revenda.<br />

obrigação de pagamento do participante, apurado como resultado da<br />

compensação de toda operação de compra e venda atinente a operações<br />

compromissadas com lastro genérico, cuja data de liquidação seja a mesma da<br />

operação de recompra e revenda.<br />

preço do primeiro negócio realizado em um sistema de negociação no dia de<br />

pregão, observados os critérios estabelecidos pela BM&FBOVESPA.<br />

preço ou cotação apurada pela BM&FBOVESPA para as séries ou vencimentos de<br />

um ativo ou contrato, para fins de equalização do preço ou da cotação dos negócios<br />

realizados e cálculo dos ajustes devidos pelos comitentes, quando for o caso.<br />

sistema de negociação de ativos e contratos a partir do registro de ofertas em<br />

sistema eletrônico, por meio de terminais instalados nos Intermediários ou em<br />

terceiros, sob a responsabilidade dos intermediários.<br />

valor estabelecido pela câmara para determinado ativo, considerado na<br />

administração de risco e na eventual liquidação financeira do dever de entrega do<br />

ativo pela câmara.<br />

procedimento pelo qual se requer à BM&FBOVESPA a outorga de autorização<br />

de acesso de acordo com as regras e procedimentos de acesso específicos da<br />

BM&FBOVESPA.<br />

documento enviado à câmara que contém a programação definida pelo comitente<br />

comprador ou vendedor para entrega e/ou recebimento de mercadoria em<br />

determinados contratos derivativos.<br />

ato de formalização e inscrição de uma operação ou ativo em ambiente de<br />

negociação, ambiente de registro e na câmara, bem como de guarda e depósito<br />

do ativo em central depositária, no emissor e no escriturador por este contratado.<br />

o presente Regulamento de Operações dos sistemas de negociação da<br />

BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.<br />

procedimento por meio do qual o participante-origem de uma operação e<br />

seu respectivo membro de compensação transferem a responsabilidade de sua<br />

liquidação, direitos e obrigações, administração de risco e posições derivados da<br />

operação para o participante-destino, mediante a confirmação de repasse.<br />

procedimento por meio do qual se realiza a retirada do ativo do serviço de depósito<br />

centralizado da central depositária e com o respectivo registro na conta de<br />

depósito do comitente.<br />

409 PRÉ-REQUISITO Glossário Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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