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• Anticrese: contrato que permite ao credor receber rendimentos derivados de um imóvel consignado pelo devedor<br />

para compensar a dívida.<br />

A legislação admite a emissão de debêntures sem data de vencimento determinada, denominadas debêntures perpétuas.<br />

No documento de sua emissão, geralmente, prevê-se que o vencimento ocorrerá somente nos casos de impossibilidade<br />

de pagamento de juros e de dissolução da companhia, ou de outras condições previstas na escritura de emissão<br />

(por exemplo, mudança de controle da emissora, perda de concessão ou direito, mudança de objeto da companhia,<br />

entre outras). Esses títulos mantêm as demais características das debêntures, admitindo, às vezes, a possibilidade de<br />

resgate antecipado.<br />

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)<br />

O FIDC é um tipo de fundo de investimento, no qual a maior parte dos recursos são destinados à aquisição de direitos<br />

creditórios. Os FIDCs foram criados com o objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo o risco e ampliando<br />

a oferta de recursos. Com eles, as empresas passaram a ter uma opção de financiamento alternativa.<br />

São considerados como direitos creditórios (recebíveis de crédito):<br />

• os direitos e títulos representativos de direitos creditório, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro,<br />

comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços;<br />

• os warrants e contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação<br />

futura, bem como os títulos ou certificados representativos desses contratos, desde que com garantia de instituição<br />

financeira ou de sociedade seguradora, observada nesse último caso, a regulamentação específica da Susep;<br />

• os direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.<br />

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)<br />

O CRI é um título de renda fixa emitido por companhias securitizadoras lastreados em créditos imobiliários (pagamento<br />

de contraprestações de aquisição de bens imóveis ou de aluguéis).<br />

O CRI Performado se caracteriza por ter como lastro direitos de crédito garantidos por imóveis que possuam certidão de<br />

habite-se, enquanto que o CRI Não Performado é lastreado por direitos de crédito garantidos por imóveis não concluídos.<br />

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)<br />

A CCI é um instrumento representativo de crédito imobiliário (por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis,<br />

contrato de financiamento de imóveis etc.). A cédula é emitida pelo credor com o objetivo de facilitar e simplificar a<br />

cessão do crédito e podem contar ou não com garantia.<br />

A CCI agiliza a negociação dos créditos, uma vez que esta transforma o contrato particular em um título de fácil portabilidade.<br />

Sua emissão ocorre independentemente de autorização do devedor.<br />

As CCIs são bastante utilizadas como lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) por oferecer mais segurança<br />

e transparência para quem investe em CRI.<br />

Exchange Traded Fund (ETF) de Renda Fixa<br />

Exchange Traded Fund (ETF) é um fundo de investimento em índice, com cotas negociáveis em bolsa. O ETF busca obter<br />

desempenho semelhante à performance de determinado índice de mercado e, para tanto, sua carteira replica a composição<br />

desse índice de acordo com regras determinadas por regulação específica.<br />

Em meados de 2013, a CVM editou a Instrução 537/2013, que permite a criação de ETFs de renda fixa, possibilitando<br />

que gestores de ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no<br />

desempenho do fundo.<br />

Ao investir em um ETF de renda fixa, aplica-se, ao mesmo tempo, em uma carteira de títulos de renda fixa que, juntos,<br />

reproduzem um determinado índice, diminuindo, dessa forma, a probabilidade e o risco de perda inerente à negociação<br />

de que corre quando se opta por negociar um único título.<br />

168 CAPÍTULO 6 Mercado de Renda Fixa Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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