15.03.2017 Views

institucionais verticalmente principais

LivroPQO

LivroPQO

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

• volatilidade: replica ao proprietário a compra/venda de opção de compra e de opção de venda, recebendo a participação<br />

sobre o desempenho positivo/negativo desse ativo em um cenário de alta/baixa volatilidade em relação ao(s)<br />

preço(s) de exercício(s) estabelecido(s) no momento do registro.<br />

As combinações de funcionalidades como limitadores, barreiras, proteção contra eventos corporativos, percentuais diferentes<br />

de participação, opções de recompra antes do vencimento e regras de remuneração geram centenas de diferentes<br />

payoffs, oferecendo aos emissores uma grande gama de estruturas para registro.<br />

TÍTULOS EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS<br />

Notas Promissórias (NP)<br />

São títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas não financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam<br />

captar recursos para capital de giro. Podem ser prefixados ou pós-fixados, com ano-base de 360 dias corridos. O emitente<br />

pode distribuir publicamente as NP, desde que atendidas as regras descritas na Instrução CVM 134/90, bem como<br />

resgatar antecipadamente esse título.<br />

Os investidores podem vender tais títulos antes do vencimento para outros agentes. O prazo de vencimento das notas<br />

promissórias, contado a partir da data da emissão, será de:<br />

• 30 dias no mínimo e 180 dias no máximo, quando emitidas por companhia fechada;<br />

• 30 dias no mínimo e 360 dias no máximo, quando emitidas por companhia aberta.<br />

Debêntures<br />

São títulos de médio e longo prazos emitidos por sociedade anônima (S.A.) de capital aberto ou fechado, em que é assegurado<br />

ao titular um direito de crédito contra a empresa emissora. Sendo longo o prazo para pagamento, permite que<br />

a empresa otimize o seu perfil de endividamento.<br />

Importante<br />

Somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures direcionadas<br />

ao público em geral. Companhias de capital fechado podem efetuar ofertas públicas apenas com esforços restritos<br />

de distribuição, ou seja, oferecer a 50 investidores qualificados, dos quais 20 poderão adquirir o título. A emissão<br />

privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na CVM.<br />

Os títulos são emitidos escrituralmente e depositados na BM&FBOVESPA. Há uma grande variedade de tipos, diferenciando-se<br />

nos prazos, nas formas de remuneração, na forma de resgate, na concessão de garantias, entre outros.<br />

Todas estas características são fixadas em assembleia geral dos acionistas ou em reunião do conselho de administração,<br />

se assim dispor o estatuto social da companhia.<br />

• Formas de remuneração: podem ser prefixadas ou pós-fixadas com valor de face corrigido por taxas de juro ou por<br />

índice de preço.<br />

• Correção monetária: deve ser atendido o prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação e a periodicidade<br />

de aplicação da cláusula de correção monetária não pode ser inferior a um ano.<br />

• Tipos: simples, em que existe pagamento de remuneração e principal; conversíveis, nas quais o titular tem a possibilidade<br />

de trocar as debêntures por ações da companhia emissora; permutáveis, ou quando o credor tem o direito de<br />

trocar as suas debêntures em ações de outras empresas.<br />

• Espécies: com garantia real asseguradas por bens da companhia emissora ou de terceiros, sob a forma de hipoteca,<br />

penhor ou anticrese; com garantia flutuante em que os bens da companhia não ficam vinculados à emissão; sem<br />

preferência ou quirografária em que não oferecem ao investidor nenhum tipo de privilégio sobre o ativo da companhia<br />

emissora concorrendo em igualdade de condições com os demais credores, em caso de falência da companhia;<br />

ou subordinada, em que, na hipótese de liquidação da companhia não oferecem preferência no pagamento da remuneração<br />

e principal frente aos demais credores, mas tão somente sobre o crédito dos seus acionistas.<br />

167 CAPÍTULO 6 Mercado de Renda Fixa Instituto Educacional BM&FBOVESPA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!