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PRINCIPAIS CONCEITOS DA INFRAESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO<br />

Sistema de negociação<br />

direcionado por ordens<br />

(order driven)<br />

Acesso Direto ao Mercado<br />

(Direct Market Access ou<br />

DMA)<br />

Melhor execução de ordem<br />

(best execution)<br />

Compensação multilateral<br />

Novação<br />

Certeza de liquidação<br />

(certainty<br />

of settlement)<br />

Finalidade<br />

(finality)<br />

e irrevogabilidade<br />

Liquidação bruta em tempo<br />

real (real time gross<br />

settlement)<br />

Liquidação diferida (deferred<br />

net settlement)<br />

Sistema de negociação onde os intermediários inserem ofertas correspondentes às ordens<br />

dos clientes e tais ofertas são casadas fechando uma operação de acordo com<br />

critérios de melhor preço e cronológico.<br />

É um canal de comercialização de ativos que conecta o cliente final, autorizado por<br />

sua corretora, ao ambiente eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA. Por esta via, o<br />

investidor recebe informações de mercado em tempo real, inclusive o livro de ofertas,<br />

e envia suas ordens de compra e venda ao sistema.<br />

A existência de um regime de best execution busca mitigar conflitos de interesses<br />

que possam surgir na execução de ordens dos clientes pelos intermediários, assegurando<br />

que as ordens serão executadas no melhor interesse dos clientes e nas<br />

melhores condições para estes, mesmo existindo mais de um sistema de negociação<br />

e uma eventual divergência, ainda que temporária, entre os preços praticados<br />

em cada sistema. O regime de best execution está previsto na Instrução CVM 505,<br />

que prevê que as ordens dos clientes devem ser executadas no seu melhor interesse.<br />

A compensação é um acordo de contrabalanceamento de posições ou obrigações<br />

por contrapartes de negócios, que resulta na apuração de saldos que reduz<br />

um grande número de posições ou obrigações individuais a um número menor.<br />

A compensação multilateral é uma apuração de saldos envolvendo mais de duas partes.<br />

O termo “compensação” tem dois sentidos nos mercados de títulos. Pode significar<br />

o processo de cálculo das obrigações mútuas dos participantes do mercado, geralmente<br />

em bases líquidas, para a permuta de títulos e dinheiro. Pode também significar o<br />

processo de transferir títulos na data de liquidação. Neste material, o termo é usado no<br />

primeiro sentido.<br />

Conceito jurídico que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo<br />

a obrigação anterior e originária. Ao tornar-se contraparte central, a câmara de compensação<br />

e liquidação efetua a novação dos contratos estabelecidos pelas contrapartes<br />

originais, substituindo-os por novos contratos de cada contraparte com a contraparte<br />

central.<br />

Diretriz que estabelece que as câmaras que efetivem a liquidação financeira defasada<br />

em contas no Banco Central e segundo valores multilaterais líquidos, devem ter<br />

condições de assegurar a liquidação financeira das operações até o encerramento<br />

do dia, mesmo na hipótese de o Banco Central rejeitar qualquer lançamento em<br />

conta de liquidação.<br />

Diretriz que estabelece que os pagamentos e transferência de valores ocorridos<br />

no âmbito da liquidação têm caráter final, não podendo ser estornados após o<br />

seu processamento.<br />

Modalidade de liquidação na qual várias transações entre contrapartes são liquidadas<br />

individualmente.<br />

Modalidade de liquidação na qual várias transações entre – ou envolvendo – contrapartes<br />

são liquidadas em bases líquidas após decorrido prazo previamente estabelecido.<br />

18 CAPITULO 2 Infraestrutura do Sistema Financeiro Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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