15.03.2017 Views

institucionais verticalmente principais

LivroPQO

LivroPQO

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS<br />

Instituição depositária<br />

Responsabilidades da instituição depositária perante a CVM<br />

• Registrar a companhia e o programa e cumprir as obrigações operacionais relativas a este.<br />

• Responder por qualquer irregularidade na condução do programa.<br />

• Manter atualizados os demonstrativos que apresentem a movimentação dos BDRs emitidos e cancelados.<br />

• Exercer o direito de voto correspondente aos valores mobiliários depositados, no interesse dos detentores dos BDRs.<br />

• Fornecer quaisquer informações e documentos relativos aos programas aprovados e aos valores mobiliários emitidos.<br />

Responsabilidades da instituição depositária perante o Banco Central<br />

• Efetuar processamento e controle das movimentações previstas na Resolução CMN 3.568/2008..<br />

• Manter à disposição do Bacen, por cinco anos, documentos relativos à movimentação de valores mobiliários do programa,<br />

respectivos contratos de câmbio e contas de custódia.<br />

• Fazer declaração de bens e valores detidos no Exterior, de forma totalizada por programa de BDR, nos termos da<br />

Circular do Bacen 3.345/2007.<br />

Representante legal<br />

A designação de representante legal no Brasil é uma das condições para que a CVM conceda registro de companhia.<br />

Esse representante deverá ter plenos poderes para tratar de quaisquer questões, podendo ser demandado e receber<br />

citação inicial e intimações pela sociedade.<br />

O representante legal deverá ser domiciliado e residente no Brasil e deverá, de forma expressa e formal, aceitar sua designação,<br />

indicando, inclusive, sua ciência quanto às responsabilidades a ele impostas pela lei e pela regulamentação<br />

brasileiras.<br />

O representante legal é responsável, juntamente com a companhia, pela prestação das informações previstas na Instrução<br />

CVM 331/2000 aos investidores, à CVM e à BM&FBOVESPA, bem como por manter atualizado o registro de companhia.<br />

A companhia terá vinte dias para promover a substituição do representante legal em caso de renúncia, falecimento,<br />

incapacidade ou impedimento permanente.<br />

Responsabilidades do representante legal perante a CVM<br />

• Prestar informações societárias e contábeis sobre a companhia, por ocasião do pedido de registro.<br />

• Prestar informações obrigatórias periódicas (de acordo com os formulários-padrão ITR, DFP e com o Formulário de<br />

Referência).<br />

• Prestar informações obrigatórias eventuais.<br />

• Manter atualizados, perante a CVM e o mercado, os dados cadastrais da companhia, até cinco dias após a ocorrência<br />

de qualquer alteração.<br />

• Divulgar, simultaneamente, as informações relevantes para todos os mercados de que participa.<br />

É importante ressaltar que, nos programas patrocinados, as empresas emissoras das ações lastro dos BDRs estão envolvidas<br />

em todo o processo de listagem do programa, sendo corresponsáveis pelo envio de informações ao mercado no<br />

qual são negociados os BDRs, da mesma forma que o fazem para o mercado no qual são negociadas suas ações.<br />

A prestação de informações obrigatórias referidas no quadro acima é feita por meio de formulários específicos:<br />

• ITR – Informações trimestrais;<br />

• DFP – Demonstrações financeiras periódicas;<br />

• Formulário de Referência – Informações abrangentes sobre a companhia (não somente financeiras) que devem ser<br />

atualizadas anualmente ou a cada mudança relevante (Instrução CVM 480/2009).<br />

87 CAPÍTULO 4 Mercado de Renda Variável Instituto Educacional BM&FBOVESPA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!