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no dia útil anterior, definida como “Cotações para Contabilidade”, apurada pelo Banco Central do Brasil, e divulgada<br />

através do Sisbacen, transação PTAX 800, opção “5”, e que será utilizada com quatro casas decimais; e<br />

• Na ausência, por qualquer motivo, da taxa apurada pelo Banco Central do Brasil, o seu valor será arbitrado.<br />

Importante<br />

• A Bolsa informará diariamente o preço de exercício equivalente em reais para cada série autorizada. Os prêmios<br />

das séries dessas opções serão cotados em reais.<br />

• As séries abertas de opções em pontos estão sujeitas às mesmas regras e aos procedimentos estabelecidos pela<br />

Bolsa e pela Câmara BM&FBOVESPA para o mercado de opções.<br />

OPÇÕES SOBRE ÍNDICE DE AÇÕES<br />

A unidade de negociação é o índice multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, cujo valor econômico em reais será<br />

estabelecido pela Bolsa. A cotação do prêmio e o preço de exercício serão expressos por pontos do índice.<br />

A Bolsa calculará, sempre que houver exercício de opção, de índice de liquidação que será utilizado quando do exercício<br />

da opção sobre índice. O valor de liquidação da operação de exercício será equivalente à diferença, em moeda corrente<br />

nacional, entre o índice de liquidação e o preço de exercício.<br />

CARTEIRA SELECIONADA DE AÇÕES<br />

É permitida a negociação de Carteira Selecionada de Ações, representada por Recibo. O Recibo representativo de Carteira<br />

Selecionada de Ações será registrado e emitido, na forma escritural, pela BM&FBOVESPA. As ações que compõem a<br />

Carteira Selecionada de Ações deverão estar, obrigatoriamente, custodiadas na Câmara BM&FBOVESPA. Cada Recibo<br />

representará parcela de uma determinada Carteira Selecionada de Ações. A Bolsa divulgará diariamente a composição<br />

de cada Carteira Selecionada de Ações. As expressões abaixo terão o seguinte significado:<br />

• Recibo – é o recibo de depósito de ações emitido pela BM&FBOVESPA, na forma escritural, representativo de parcela<br />

de uma Carteira Selecionada de Ações depositada em custódia na Câmara BM&FBOVESPA;<br />

• Classe de Recibo – é o recibo representativo de um mesmo conjunto de ações, quando considerados a companhia<br />

emissora, o tipo, a classe, o estado de direitos e a quantidade de ações;<br />

• Base de Referência – é, para cada Classe de Recibo, o conjunto de ações com suas quantidades respectivas que estabelece<br />

a referência para a definição da quantidade de recibos;<br />

• Emissão do Recibo – é a emissão pela BM&FBOVESPA de um determinado recibo, após serem depositadas em custódia,<br />

pelo titular, as ações correspondentes à Carteira Selecionada de Ações;<br />

• Lastro – são as ações depositadas em conta de custódia na Câmara BM&FBOVESPA e utilizadas na emissão de um<br />

recibo.<br />

A Carteira Selecionada de Ações poderá ser constituída por instituições e investidores interessados em participar de sua<br />

constituição, observadas, para tal fim, as normas fixadas pela Bolsa. As instituições e os investidores interessados poderão<br />

aderir a uma Carteira Selecionada de Ações já constituída, bastando, para tanto, possuir as ações e as respectivas<br />

quantidades, na proporção da carteira.<br />

Os recibos serão emitidos pela BM&FBOVESPA após o depósito, em conta de custódia, das ações que compõem a Carteira<br />

Selecionada de Ações, atendida a Base de Referência mínima exigida para a emissão dos recibos. Os interessados na<br />

constituição de Carteiras Selecionadas deverão solicitar à BM&FBOVESPA a emissão e o registro dos recibos.<br />

317 CAPÍTULO 13 Procedimentos Operacionais - Negociação Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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