15.03.2017 Views

institucionais verticalmente principais

LivroPQO

LivroPQO

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO<br />

O Participante de Negociação é responsável:<br />

• Por liquidar, perante o Participante de Negociação Pleno, na forma, no valor e nos prazos estabelecidos, as obrigações<br />

decorrentes das operações atribuídas a ele e aos comitentes a ele vinculados;<br />

• Por liquidar as obrigações assumidas perante os comitentes a ele vinculados;<br />

• Por efetuar, na forma, no valor e nos prazos estabelecidos, o depósito de garantias exigidas pelo Participante de<br />

Negociação Pleno, pelo Membro de Compensação e pela Câmara; e<br />

• Pela autenticidade e a legitimidade das garantias, ativos e documentos entregues à Câmara, diretamente ou por comitentes<br />

a ele vinculados.<br />

O Participante de Negociação permanece responsável pelas obrigações assumidas perante o Participante de Negociação<br />

Pleno mesmo em caso de falha ou incapacidade de pagamento e de entrega dos comitentes a ele vinculados.<br />

RESPONSABILIDADES DO COMITENTE<br />

O comitente é responsável:<br />

• Pela liquidação, perante o Participante de Negociação, Participante de Negociação Pleno, ou Participante de Liquidação<br />

aos quais seja vinculado, na forma, no valor e nos prazos estabelecidos, das obrigações decorrentes das operações a<br />

ele atribuídas;<br />

• Por efetuar, na forma, no valor e nos prazos estabelecidos, o depósito de garantias exigidas pelo Participante de<br />

Negociação, pelo Participante de Negociação Pleno, pelo Participante de Liquidação, pelo Membro de Compensação<br />

e pela Câmara; e<br />

• Pela autenticidade e legitimidade das garantias, ativos e documentos entregues à Câmara, diretamente ou por intermédio<br />

de outros participantes.<br />

O comitente não residente, nos termos da Resolução CMN 2.687, que liquida suas obrigações diretamente com a Câmara,<br />

em dólares, através do liquidante das operações da BM&FBOVESPA no Exterior, assume perante a Bolsa a responsabilidade<br />

pelo cumprimento de suas obrigações, bem como perante os Participantes de Negociação Plenos, Participantes<br />

de Liquidação e Participantes de Negociação aos quais esteja vinculado.<br />

No caso das modalidades de liquidação em que a transferência de recursos ocorre diretamente entre a Câmara e o<br />

comitente (quais sejam: a liquidação do comitente não residente nos termos da Resolução CMN 2.687 e a liquidação<br />

por meio da conta especial de liquidação – conta CEL), os correspondentes Participante de Negociação, Participante<br />

de Negociação Pleno ou Participante de Liquidação e Membro de Compensação permanecem responsáveis, devendo<br />

assumir as obrigações correspondentes à liquidação em caso de falha do comitente.<br />

238 CAPÍTULO 10 Gestão de Riscos da Câmara BM&FBOVESPA Instituto Educacional BM&FBOVESPA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!