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institucionais verticalmente principais

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COTAÇÃO<br />

A cotação de mercado é sempre D+2; os demais prazos são decorrência dessa cotação.<br />

PTAX<br />

As taxas PTAX de compra e de venda correspondem, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e de<br />

venda das consultas realizadas diariamente.<br />

São feitas quatro consultas de taxas aos dealers de câmbio: entre 10h e 10h10; 11h e 11h10; 12h e 12h10; e 13h e 13h10.<br />

As taxas de câmbio de compra e de venda referentes a cada consulta correspondem, respectivamente, às médias das<br />

cotações de compra e de venda efetivamente fornecidas pelos dealers, excluídas, em cada caso, as duas maiores e as<br />

duas menores.<br />

PTAX800<br />

Transação constante do Sisbacen referente à consulta a Taxas de Câmbio Bacen.<br />

REGISTRO, CONFIRMAÇÃO E CONTRATAÇÃO DAS OPERAÇÕES<br />

Por força de norma, as operações de câmbio do mercado interbancário são contratadas e passíveis de liquidação apenas<br />

mediante o seu registro e a sua confirmação no Sisbacen.<br />

As operações realizadas no balcão são registradas no Sisbacen e, uma vez verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos<br />

nos regulamentos da BM&FBOVESPA para aceitação da operação, são confirmadas pela Câmara de Câmbio.<br />

As operações realizadas no sistema eletrônico de negociação, após serem submetidas à análise para aceitação pela<br />

Câmara, só são efetivamente válidas se posteriormente forem registradas no Sisbacen e confirmadas, nesse caso, por<br />

meio de mensageria.<br />

LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES CONTRATADAS PELA CÂMARA DE CÂMBIO<br />

A Câmara de Câmbio adota o modelo de pagamento contra pagamento. As operações podem ser liquidadas em D+0<br />

(no mesmo dia), D+1 ou D+2, de acordo com a escolha das partes envolvidas.<br />

A liquidação através da Câmara de Câmbio é dividida em duas fases. Na primeira, os participantes pagam à Câmara<br />

moedas nacional e estrangeira. Os bancos vendidos entregam moeda estrangeira para a Câmara, pela transferência entre<br />

suas contas mantidas nos seus bancos correspondentes no Exterior e as contas da Câmara mantidas em seus bancos<br />

correspondentes em Nova York. Os bancos comprados pagam à Câmara moeda nacional, pela transferência entre suas<br />

contas de reservas bancárias e a conta de liquidação da Câmara, todas mantidas no Bacen.<br />

GARANTIAS ACEITAS PELA CÂMARA<br />

São aceitos em garantia pela Câmara de Câmbio os seguintes ativos: títulos públicos federais nacionais, reais e dólares.<br />

183 CAPÍTULO 7 Mercado de Câmbio Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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