Diversidade na educação : reflexões e experiências - Cereja
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“unidades próprias, autônomas e específicas no sistema estadual” e provendo-as com<br />
recursos humanos, materiais e fi<strong>na</strong>nceiros, além de instituir e regulamentar o magistério<br />
indíge<strong>na</strong>.<br />
Tais inovações presentes nos dispositivos legais, comentados acima, já em vigor<br />
ou em discussão no Congresso Nacio<strong>na</strong>l, apontam para uma verdadeira revolução no<br />
reconhecimento do direito dos índios a uma <strong>educação</strong> específica voltada à valorização<br />
do conhecimento indíge<strong>na</strong> e preocupada em garantir meios e instrumentos para um<br />
convívio menos violento e desagregador dos índios com a sociedade brasileira. Ainda<br />
que sempre se possa colocar em questão o velho paradoxo que caracteriza nossa sociedade,<br />
acerca da larga distância do que está estabelecido <strong>na</strong> lei e o que ocorre <strong>na</strong> prática, não há<br />
como negar que são muitas as conquistas efetuadas nos últimos anos nesse plano legal,<br />
que coloca o Brasil em posição de destaque frente a outros países que também contam<br />
com populações indíge<strong>na</strong>s. O desafio posto neste momento é o de como tor<strong>na</strong>r realidade<br />
os avanços inscritos no plano jurídico, de modo a que a escola em áreas indíge<strong>na</strong>s,<br />
historicamente utilizada como meio de domi<strong>na</strong>ção, seja um instrumento de autodetermi<strong>na</strong>ção,<br />
que respeite as tradições e modos de ser indíge<strong>na</strong>s e esteja a serviço dos<br />
diferentes projetos de futuro desses povos. Em suma, que lhes abra novas perspectivas, a<br />
seu favor e não contra!<br />
Em diferentes fóruns e em diversas falas, tenho visto representantes de professores<br />
indíge<strong>na</strong>s, indigenistas e acadêmicos “baterem” <strong>na</strong> legislação e <strong>na</strong>queles que a defendem<br />
pelo seu não cumprimento, pela sua pouca eficácia. Quero aqui dizer que minha postura<br />
é outra: acredito <strong>na</strong>s leis e no seu potencial de mudar a realidade. Participei das discussões<br />
e dos processos de mobilização para aprovação de quase todos os textos legais que comentei<br />
acima e aprendi que eles são o resultado circunstancial de uma luta, em que posições<br />
vitoriosas contam suas conquistas, e posições perdedoras lamentam a perda de espaços.<br />
Ainda que essa legislação pudesse avançar mais, acredito que no geral ela é extremamente<br />
inovadora. Eu diria mais: para a maior parte do País, essa legislação é vanguarda, pois o<br />
que ela estabelece está muito à frente das práticas ainda autoritárias e ineficazes em<br />
curso em muitas escolas indíge<strong>na</strong>s. Portanto, estrategicamente, a questão me parece ser<br />
mais de procurar ver essa legislação orientando o surgimento de novas práticas, uma vez<br />
que ela é uma legislação que joga a favor das mudanças e não contra. O desafio hoje é<br />
fazer com que essa legislação seja conhecida e cumprida: conhecida primeiramente pelos<br />
próprios professores indíge<strong>na</strong>s e suas comunidades, conhecida pelos diferentes agentes<br />
públicos que têm a responsabilidade pelo seu cumprimento. Uma vez conhecida, deve<br />
ser o instrumento para questio<strong>na</strong>r práticas e concepções atrasadas que orientam as políticas<br />
e diretrizes regio<strong>na</strong>is e locais de <strong>educação</strong> escolar indíge<strong>na</strong>.<br />
O respaldo para a <strong>educação</strong> diferenciada está <strong>na</strong> lei e no sucesso de poucas<br />
<strong>experiências</strong> inovadoras: é daí que saem os novos paradigmas de uma <strong>educação</strong> pautada<br />
pela especificidade, pelo resgate dos valores culturais, pelo respeito à diversidade<br />
lingüística, a ser dissemi<strong>na</strong>do por todo o País.<br />
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