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Diversidade na educação : reflexões e experiências - Cereja

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• “adoção de medidas reparatórias às vítimas do racismo, da discrimi<strong>na</strong>ção racial<br />

e de formas conexas de intolerância, por meio de políticas específicas para a<br />

superação da desigualdade”;<br />

• “criação de um fundo de reparação social gerido pelo governo e pela sociedade<br />

civil desti<strong>na</strong>do a fi<strong>na</strong>nciar políticas de cunho inclusivo no âmbito da <strong>educação</strong>”;<br />

• “proposição de emenda ao art. 45, da Lei de Licitações Públicas, de modo a<br />

possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios,<br />

configurando-se empate, o critério de desempate, hoje definido por sorteio,<br />

seja substuído pelo critério de maior presença vertical de negros, homossexuais<br />

e mulheres no quadro funcio<strong>na</strong>l dos licitantes”; e<br />

• “adoção de cotas ou outras medidas afirmativas que promovam o acesso dos<br />

negros às universidades públicas”.<br />

Deste conjunto de propostas, a idéia de cotas <strong>na</strong>s universidades mereceu destaque<br />

especial por parte da mídia, e serviu de estopim para deflagrar um acalorado debate<br />

público.<br />

Merece destaque que a mobilização inter<strong>na</strong> voltada para a Conferência de Durban,<br />

tanto as iniciativas oficiais, quanto a movimentação das entidades do Movimento Negro,<br />

acrescidas da adoção da proposta de “cotas”, centralizou sobremaneira a atenção da mídia,<br />

de modo que não será exagero afirmar que nunca antes houve debate tão intenso nos<br />

meios de comunicação.<br />

Representantes gover<strong>na</strong>mentais, de um lado, e, de outro, algumas das<br />

principais lideranças do Movimento Negro, esmeravam-se em pronunciamentos públicos,<br />

quase que sema<strong>na</strong>lmente, fomentando o debate <strong>na</strong> sociedade. Um debate jamais visto<br />

até então.<br />

III. A judicialização da temática da <strong>educação</strong><br />

Vale notar, por outro lado, que o Brasil assiste atualmente a um fenômeno sem<br />

precedentes <strong>na</strong> experiência jurídica <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l: a judicialização crescente de certas<br />

problemáticas, isto é, o crescimento de demandas populares endereçadas ao Poder<br />

Judiciário, notadamente com o objetivo de fazer valer direitos anunciados formalmente<br />

mas ineficazes <strong>na</strong> prática.<br />

O direito à <strong>educação</strong> figura perfeitamente no rol daquelas demandas, de modo<br />

que já se tornou um fato quase corriqueiro a propositura de ações judiciais que visam<br />

obrigar o Poder Executivo a aplicar percentuais orçamentários <strong>na</strong> área de <strong>educação</strong>, ou a<br />

disponibilizar vagas <strong>na</strong>s escolas, ou mesmo a pagar mensalidades em instituições privadas<br />

para alunos aos quais não se assegurou vagas em estabelecimentos públicos. Num passado<br />

recente, integrantes do Ministério Público chegaram mesmo a propor denúncias e<br />

inquéritos policiais para punir pais negligentes no encaminhamento de seus filhos para a<br />

escola.<br />

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