Diversidade na educação : reflexões e experiências - Cereja
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• “adoção de medidas reparatórias às vítimas do racismo, da discrimi<strong>na</strong>ção racial<br />
e de formas conexas de intolerância, por meio de políticas específicas para a<br />
superação da desigualdade”;<br />
• “criação de um fundo de reparação social gerido pelo governo e pela sociedade<br />
civil desti<strong>na</strong>do a fi<strong>na</strong>nciar políticas de cunho inclusivo no âmbito da <strong>educação</strong>”;<br />
• “proposição de emenda ao art. 45, da Lei de Licitações Públicas, de modo a<br />
possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios,<br />
configurando-se empate, o critério de desempate, hoje definido por sorteio,<br />
seja substuído pelo critério de maior presença vertical de negros, homossexuais<br />
e mulheres no quadro funcio<strong>na</strong>l dos licitantes”; e<br />
• “adoção de cotas ou outras medidas afirmativas que promovam o acesso dos<br />
negros às universidades públicas”.<br />
Deste conjunto de propostas, a idéia de cotas <strong>na</strong>s universidades mereceu destaque<br />
especial por parte da mídia, e serviu de estopim para deflagrar um acalorado debate<br />
público.<br />
Merece destaque que a mobilização inter<strong>na</strong> voltada para a Conferência de Durban,<br />
tanto as iniciativas oficiais, quanto a movimentação das entidades do Movimento Negro,<br />
acrescidas da adoção da proposta de “cotas”, centralizou sobremaneira a atenção da mídia,<br />
de modo que não será exagero afirmar que nunca antes houve debate tão intenso nos<br />
meios de comunicação.<br />
Representantes gover<strong>na</strong>mentais, de um lado, e, de outro, algumas das<br />
principais lideranças do Movimento Negro, esmeravam-se em pronunciamentos públicos,<br />
quase que sema<strong>na</strong>lmente, fomentando o debate <strong>na</strong> sociedade. Um debate jamais visto<br />
até então.<br />
III. A judicialização da temática da <strong>educação</strong><br />
Vale notar, por outro lado, que o Brasil assiste atualmente a um fenômeno sem<br />
precedentes <strong>na</strong> experiência jurídica <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l: a judicialização crescente de certas<br />
problemáticas, isto é, o crescimento de demandas populares endereçadas ao Poder<br />
Judiciário, notadamente com o objetivo de fazer valer direitos anunciados formalmente<br />
mas ineficazes <strong>na</strong> prática.<br />
O direito à <strong>educação</strong> figura perfeitamente no rol daquelas demandas, de modo<br />
que já se tornou um fato quase corriqueiro a propositura de ações judiciais que visam<br />
obrigar o Poder Executivo a aplicar percentuais orçamentários <strong>na</strong> área de <strong>educação</strong>, ou a<br />
disponibilizar vagas <strong>na</strong>s escolas, ou mesmo a pagar mensalidades em instituições privadas<br />
para alunos aos quais não se assegurou vagas em estabelecimentos públicos. Num passado<br />
recente, integrantes do Ministério Público chegaram mesmo a propor denúncias e<br />
inquéritos policiais para punir pais negligentes no encaminhamento de seus filhos para a<br />
escola.<br />
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