28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

108 DISTRICTO FEDERAL<br />

Art, 342<br />

Além do executivo fiscal, é extensivo à Municipalidade do districto<br />

o processo de desapropriação por utilidade publica, em vigor para o Governo<br />

Federal. Lei n. 85 de 20 de setembro de 1892, art. 54. ( 116 )<br />

Art. 343<br />

Compete mais ao juiz dos feitos da Fazenda Municipal :<br />

1.° Coadjuvar o juiz federal em todas as diligencias a bem da Fazenda<br />

Nacional ;<br />

2.° Substituir o presidente do jury, e qualquer juiz das Câmaras do<br />

Tribunal Givil e Criminal, quando chamado pelo seu presidente ;<br />

3.° Conceder fiança provisória ou definitiva e habeas-corpus ;<br />

4.° Formar culpa aos offlciaes do seu juizo e aos empregados da Intendencia<br />

Municipal até a pronuncia inclusive ;<br />

5.° Proferir os despachos de pronuncia nos processos da competência<br />

do jury, que lhe são distribnidos pelo presidente do Tribunal Civil<br />

e Criminal. Decr. n. 1030 de 1890, art. 81 ;<br />

6.° Conhecer das suspeições do escrivão que perante elle serve.<br />

Decr. n. 1030 de 1890, art. 195.<br />

Art. 344<br />

Dos actos do juiz dos feitos declarados nos ns. 2 a 5 do artigo antecedente<br />

conhece o Tribunal Civil e Criminal pelo modo determinado em<br />

relação aos dos pretores e juizes do Tribunal.<br />

Em seus impedimentos é substituído pelo juiz do Tribunal, que o<br />

presidente designare coadjuvado nos actos preparatórios pelo pretor<br />

da circumscripçao. Decr. n. 1030 de 1890, art. 81 §§ 1 e 2, regul.<br />

n. 1334 de 1893, art. 65.<br />

CAPITULO IV<br />

TRIBUNAL CIVIL E CRIMINAL<br />

Art. 345<br />

O Tribunal Civil e Criminal compõe-se de um presidente, dous vicepresidí^ntes<br />

e'nove juizes, todos magistrados vitalícios. Sua alçada é<br />

de 5:000$, e divide-se em três câmaras, uma criminal, uma civil e<br />

uma commercial. Decr. n« 1030 de 14 de novembro de 1890, arts.<br />

82 e 83. (" 7 )<br />

( 116 ) O regul. n. 1664 de 17 de outubro de 1855 é applicavel ás desapropriações<br />

por utilidade publica municipal na Capital Federal, sendo, porém,<br />

o 5 o arbitro nomeado pelo juiz. Decr. n. 602 de 24 de julho de 1890.<br />

São isentos de sello fixo os processos de desapropriação, promovidos por<br />

conta da União, dos Estados e municípios. Regul. n. 1264 de 11 de fevereiro<br />

de 1893, art. 13 § 10.<br />

( m ) Installou-se no dia 9 de março de 1891, em virtude do decreto de 7<br />

do mesmo mez.<br />

s

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!