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Direito - STF

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280 ESTADO DO CEARA<br />

aggravo nessas causas, serão proferidos pelo dito juiz, sendo o recurso<br />

para a Relação.<br />

8.° Exercer na sede dos termos em que não residir o juiz de direito,<br />

as funcções de juiz dos casamentos. Const, estad. art. 89 ( m ).<br />

9.° Exercer as mais attribuições criminaes, eiveis e orphanologicas<br />

que cabiam aos juizes municipaes. Lei estad. n. 37 de 1 de dezembro<br />

de 1892, arts. 86 e 87.<br />

Art. 815<br />

Aos supplentes do' juiz substituto compete :<br />

1.° Substituir os juizes effectivos, excluídas, porém, de_sua jurisdicção<br />

a presidência do jury e da junta correccional, a decisão das suspeições<br />

aos juizes de direito, as sentenças definitivas e o julgamento de<br />

appellações, que competirão ao juiz de direito da comarca mais próxima<br />

e aos substitutos lettrados, conforme a tabeliã das distancias.<br />

2.° Cooperar com o juiz substituto nos processos criminaes até a<br />

pronuncia e julgamento exclusive ; conceder fianças.<br />

3.° Exercer na sede do termo, em que não residir o juiz substituto,<br />

as funcções de juiz dos casamentos Const, estad. art. 89.<br />

4.° Exercer nos termos reunidos as attribuições que lhes são commettidas<br />

pela legislação vigente. Lei estad. n. 37 de 1892, arts. 88<br />

e 89.<br />

Art. 816<br />

E' mantida a instituição do jury com todas as attribuições estabelecidas<br />

nas leis do regimen anterior, reorganisada de conformidade<br />

com as leis do Estado ou da União. Const, estad., art. 81. Lei estad.<br />

n. 37 de 1892, art. 90.<br />

Art. 817<br />

As sentenças do jury só admittem os recursos de:<br />

1.° Protesto por novo julgamento, si a sentença impuzer pena<br />

restrictiva da liberdade por 20 ou mais annos.<br />

2.° Appellação das partes.<br />

3.° Appellação ex-officio do presidente do Tribunal, quando a pena<br />

applicada for de 30 annos de prisão cellular ; quando a decisão do jury,<br />

nos crimes inafiançáveis, sobre o ponto principal da causa for contraria<br />

à evidenciadas provas ; quando tiver havido coacção por ajuntamento<br />

hostil ao Tribunal.<br />

4.° Ao conselho do jury, em decisão tomada por maioria de votos, é<br />

permittido impetrar graça para o condemnado. Lei estad. n. 37 de 1892,<br />

arts. 94 e 99.<br />

( 291 ) Para impor a multa do art. 50 do regul. n. 9886 de 7 de março<br />

de 1888 (registro civil) com recurso para o juiz de direito da comarca, é<br />

competente a autoridade, á quem pela lei n. 37 de 1 de dezembro de 1892,<br />

que organisou a justiça do Ceará, foram commettidas as attribuições dos<br />

extinetos juizes de paz. Av. da Just, de 12 de junho de 1893 (Viário Off.<br />

de 13).

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