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Direito - STF

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INDICE ALPHABETIC*) 381<br />

Habilitações — Em appellaçoes pendentes, arts. 219 a 222,687 a<br />

692 — Seu processo, nota 182—Da sentença sobre ellas cabe aggravo, art. 167<br />

n. 14, art. 135 n. 15 —A sua falta annulla o processado, nota 278.<br />

Herdeiros — Não são responsáveis além das forças da herança,<br />

nota 195.<br />

Hypothtecas — As legaes devem ser especialisadas e inscriptas: processo<br />

da especialisação, notas 76, 191 — Dos despachos sobre avaliação e sufhciencia<br />

dos immoveis especializados cabe aggravo, art. 167 n. 21, art. 536<br />

n. 5— As acções e execuções hypothecarias pertencem a jurisdicção commercial,<br />

notas 169, 186.<br />

I<br />

Impostos — Devem ser uniforme» para todos os Estados, art. 18 —<br />

E' isenta délies, no Estado por onde se exportar, a producção dos outros<br />

Estados,are. 20 — Quaes os vedados aos Estadoi e á União, art. 22 —Só<br />

podem ser cobrados em virtude de lei, art. 29 n. 28.<br />

Imprensa — Não depende de censura, mas não é permittido o anonymato,<br />

art. 29 n. 12.<br />

Incompatibilidade — Dá-se entre os cargos federaes e os estadoaes,<br />

com certas excepções, art. 31.<br />

Incompetência — Vede Excepções.<br />

Indemnisação — A do damno proveniente de delicto é regulada<br />

pelo direito civil, notas 132. 169 — A ella tem direito quem soffre constrangimento<br />

illegal, art. 476.<br />

Indulto — Importa o esquecimento do crime de deserção, nota 96.<br />

Inimizade — Quando se comidera tal, art. 503, nota 153.<br />

Injuria — Em autos se riscam, mas não dão logar à acção criminal,<br />

nota 67 — Qual o processo por este crime, nota 122 — Não cabe procedimento<br />

official na impressa, nota 158.<br />

Inquirição de testemunhas — Dilação para dentro ou fora do<br />

Brazil, art. 167 n. 5, nota 63, art. 535 n. 5, nota 173 —Não é obrigatória<br />

no summario de culpa por crime de responsabilidade, nota 158.<br />

Intendencia Municipal — Pôde suscitar os conflictos de jurisdicção<br />

no Districto Federal, art. 501.<br />

Inventários —Proro_ração do prazo dolles, arts. 517, 518, nota 186.<br />

Inventos — Teem privilegio temporário, art. 29 n. 23.<br />

J"<br />

Juiz dos Feito» da Fazenda — Sua nomeação, competências<br />

e alçada, art. 310, 339 a 344, 452 — Executa as suas sentenças, arts.<br />

409 a 412.<br />

Juizes — Quando são advertidos, multados ou condemnados nas custas,<br />

art. 80 n. 8 — São isentos de todo o serviço art. 322 — Qaando são<br />

suspeitos, art. 509 — Com que empregados não podem servir, nota 155.<br />

Juizes de direito — Servem de auditor de guerra, onde não o<br />

ha elfectivo, art. 277.<br />

Juizes de secção — Ha um em cada Estado e no Districto Federal,<br />

art, 81 — Sua nomeação e attribuições, arts. 82, 83, 88, nota 24 —<br />

Recurso de suas decisões, art. 152.

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