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Direito - STF

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388 INDICE A.LPHÀBETICO<br />

Suspensão — De advogadas, art. 80, n. 9, art. 88, n. 17, art. 167,<br />

n. 10 e art. 535, n. 11.— Administrativa dos empregados, nota 158.— Administrativa<br />

não se considera pena, art. 614.<br />

T<br />

Tabelliaes «1© notas — Até quando devem guardar os livros<br />

nota 175.<br />

Termos — Quando começam a correr os assignados nas causas, e<br />

quando podem ser prorogados, arts. 404 e 405.<br />

Termos de bem viver e segurança — A' quem compete<br />

obrigar a assignal­os, art. 329.— Da sentença não cabe habeas­corpus,<br />

nota 142.<br />

Trapicnes — Por que leis se regula a responsabilidade de seu dono,<br />

nota 169.— Os seus administradores são considerados depositários, nota 174.<br />

— Aos trapicheiros é applicavel o regulamento sobre fallencia, nota 195.<br />

Tribunal Civil e Criminal — Como se compõe, arts. 305, 309,<br />

314 e345a 349.— Vestuário de seus membros, art. 350.<br />

Tribunal de Contas — Sua organisação, nota 34.— Pode propos<br />

a prisão dos responsáveis da Fazenda Nacional, notas 74 e 141.— Os seus,<br />

membros são processados pelo Supremo Tribunal nos crimes de responsabilidade,<br />

art. 76, n. 6.<br />

Tribunaes militares — Sua composição, arts. 252, 269, 272 e 285.<br />

Tutores — Quando estão sujeitos á prisão, notas 141 e 174.<br />

XJ<br />

União— Capital delia, arts. 6 e 7.— O que é de sua competência<br />

exclusiva, art. 16.—O que lhe é vedado, art. 27.<br />

■v<br />

Vadiow e vagabundos — São recolhidos á estabelecimento disciplinar<br />

e industrial, nota 141.<br />

Velleano (Beneficio do) — Favorece a mulher, notas 169 e 219.<br />

"Vencimentos — Dos empregados judiciários federaes, art. 101,<br />

nota 36.— Dos do Districto Federal, ares. 429 á 432, notas 136 e 137.<br />

"Vias de communicaçào —A'quem compete resolver sobre ellas,<br />

arts. 23 e 24.<br />

Viuvas — Não gosam do beneficio de restituição in­integrum, nota 219.<br />

Vogues —■ Sua qualificação, art. 317, nota 111.— Dous délies fazem<br />

parte das juntas correccionaes do Districto Federal, art. 332.

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