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Direito - STF

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ESTADO DO PIAUIIY 271<br />

Art. 782<br />

O chefe de policia é nomeado pelo governador dentre os cidadão Sgraduidos<br />

em direito, e consa -vado emquanto fòr conveniente. As outras<br />

autoridades são nomeadas e demittidas nos tor.nos da legislação vigente.<br />

Decr. estad. n. 91 de 1891, art. 7 do titulo único.<br />

PARTE V<br />

Estado do Piauhy<br />

ORGAXISAÇÃO DA JUSTIÇA<br />

Art. 783<br />

O Poder Judiciário do Estado do Piauhy é constituído por um Tribunal<br />

de Justiça com sede na capital, por juizes de direito, juizes d''strictaes<br />

e pelo jury. Const, estad. de 13 de junho de 1892, art. 44,<br />

dec. estad. n. 27 de 18 de julho de 1892, art. 1.<br />

Art. 784<br />

O Tribunal de Justiça, com jurisdicção em todo o Estido, compõe-se<br />

de cinco desembargadores, nomeados pelo governador dentre os cinco<br />

juizes de direito mnis antigos, segundo a lista organisada pelo mesmo<br />

Tribunal para cada vaga. O seu presidente e vice-presidente são eleitos<br />

annualmente paios membros do Tribunal dentre si. Const, estad. arts-<br />

45, 47 e 50, decr. estad. n. 27 de 1892, arts. 53 à 53.<br />

Art. 785<br />

Compete ao Tribunal de Justiça :<br />

1.° Julgar os conflictos de jurisdicção entre as autoridades judiciarias,<br />

levados ao seu conhecimento pelo governador, pelos conselhos<br />

municipaes e pelas partes interessadas.<br />

2.° Proceder a reforma de autos perdidos no Tribunal e às habilitações<br />

incidentes.<br />

3,° Processar e julgar as suspeições postas aos desembargadores e<br />

aos juizes de direito dá capital ;<br />

4.° Couceder prorogação de praso até seis mezes para se proceder á<br />

inventario. E' relator o presidente.<br />

5.° Advertir nos seus accordãos os juizes inferiores, multal-os ou<br />

condemnal-os nas custas, segundo as leis em vigor ;<br />

6 ,() Advertir os advogados e sulicitadores, multal-os nas taxas<br />

legaes e suspendel-os até seis mezes ;<br />

7.° Verificar as provas dos habüitandos ao cargo de juiz de direito,<br />

e ordenar a sua matricula ;<br />

8.° Rever annualmente a lista de antigüidade dos juizes de direito.

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