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Direito - STF

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DISTRICTO FEDERAL £09<br />

Art. 589<br />

A sentença é nulla:<br />

1.° Sendo dada por juiz incompetente, suspeitado, peitado ou<br />

subornado.<br />

2.° Sendo proferida co rtr i. a expressa disposiçio da lei. A illegalidade<br />

da decisão, e não dos motivos e enunciados delia, constitue esta<br />

nullidade. .<br />

3.° Sendo fundada em instrumentos ou depoimentos julgados falsos<br />

em juizo competente.<br />

4.° Sendo o processo, em que foi ei Ia proferida, annullado em<br />

razão das nullidades referidas nos dois artigos antecedentes. Regul.<br />

n. 737 de 1850, art. 680 ( M0 ).<br />

citada, com referencia ao direito romano. O Estado. Ord. citada;<br />

instrucções da directoria do contencioso de 10 de abril de 1851, art. 17 ; av.<br />

n. 90 de 23 de fevereiro de 1881. Os ausentes no exercito em tempo de guerra.<br />

alvaráde2i de outubro de 1811 § 3. Os ausentes em embaixadas e commissões<br />

extraordinárias e temporárias de qualquer natureza, alv. citado,<br />

Almeida Oliveira, Restituição, p. 183.<br />

Comnet? á Câmara Municipal o direito de restituição sobre íactos e omissões<br />

de seis empregados. Ac. da Rei. do Rio de 15 de julho de lS8i (Dir.,<br />

v. 35, p. 202).<br />

Subsiste a faculdade para os que gosem do beneficio de restituição, segundo<br />

a lei civil, de o fazerem valer nas causas eiveis por ella regidas, do mesmo<br />

modo que aos menores é garantido nas causas commerciaes. Av. da Just,<br />

de 30 de setembro de 1890^<br />

O herdeiro habilitado recebe a causa no estado em que se acha. Não são<br />

embargos de restituição, e sim infringentes, si os embargantes, partes no<br />

feito, o" receberam, quando lh'o permittia o direito, e nelle se não havia<br />

proferido decisão, que houvesse passado em julgado, e lhe fizesse damno.<br />

Ac. da Corte de Appel, n. 7290 de 30 de novembro de 1891.<br />

As viuvas não gosam do beneficio de restituição. Assento de 29 de março de<br />

1814. São, porém, contadas entre as pessoas miseráveis, isto e, dignas de<br />

favor e protecção. Regul. n. 150 de 9 de abril de 1842, art. 10 §4 ; av. n. 93<br />

de 2 cie abril de 1853.<br />

As mulheres não podem ser fiadoras, nem tomar sobre si obrigações<br />

alheias; e quando venham a contrahir taes responsabilidades, lhes é<br />

concedido o beneficio de exoneração,chamado Veleano, salvo em certos casos.<br />

Orel., liv. 4. tit. 61 ; av. da Faz. n. 133 de 4 de junho de 1883 ; ac. da Rei.<br />

do Rio de 27 de novembro de 1885 (Dir.,v. 41 p. 44, v. 45; p. 370). Elias<br />

só podem renunciar este beneficio, quando se obrigarem como tutoras de seus<br />

filhos ou netos. Ord ,liv. 4. tit. 61 § 9; tit. 102§ 3 o .<br />

Não gosam do beneficio de restituição as associações, que se fundarem<br />

para fins religiosos, moraes, litterarios, artísticos, políticos, ou para recreio.<br />

Lei n. 173 de 10 de setembro de 1893, art. 14.<br />

( S2 °) Constitue nullidade da sentença na primeira e no segunda instância<br />

a omissão em pronunciar-se nella sobre a reeonvenção proposta em tempo.<br />

Sent, do Supr. Trib. de J isu n. 10.956 de 13 de abril de 1889, Ac. revisor da<br />

Rei. do Maranhão de 4 do julho de 1890 (Uir.,v. 49, p. 205; v. 53,<br />

p. 180).<br />

E' nulla a sentença com o processo, quando, sendo a causa ordinária,<br />

deu-s°-lhe o curso summario Sent, do Supr. Trib. de Just, de 12 de<br />

setembro de 1885 (2>tr.. v. 38, p. 352).<br />

E' nulla a sentença das Câmaras do Tribunal Civil e Criminal assignada<br />

por doi* juizes somente, sem declaração justificativa da falta de assignatura<br />

do terceiro. Ac. da Câmara Civil da Corte de Appellação de 6 de<br />

abril de 1892. *<br />

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