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Direito - STF

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338<br />

ESTADO DE MINAS GERAES<br />

Paragrapho único. Salvas as disposições nos quatro últimos números,<br />

o presidente não tem voto nas decisões do Tribunal, sinão<br />

para desempatar. Lei estad. n. 18 de 1891, arts. 193, 194e 214.<br />

Art. 1019<br />

Os juizes de direito, um em cada comarca, são nomeados vitaliciamente<br />

pelo presidente do Estado dentre os graduados em direito,<br />

com cinco annos de advocacia, ou quatro an no s de juiz substituto,<br />

juiz de paz e promotor do Estado, precedendo concurso. Const, estad.<br />

art. 64, lei estad. n. 18 de 1891, arts. 7, 19 e 20.<br />

Art. 1020<br />

Compete aos juizes de direito :<br />

1.° Confirmar ou revogar a pronuncia nos crimes communs.<br />

2." Processar e julgar os juizes substitutos, de paz, promotores<br />

de justiça, vereadores e mais funceionarios públicos nos crimes de<br />

responsabilidade, excepto os que tiverem foro privilegiado (lei n. 18<br />

de 1891, art. 239).<br />

3.° Julgar os recursos e appellações criminaes de decisões dos<br />

juizes inferiores e dos tribunaes correccionaes.<br />

4.° Processar as suspeições postas aos juizes substitutos e de paz,<br />

julgar essas suspeições e as que são postas aos empregados de justiça<br />

na comarca ou districto.<br />

5.° Julgar os aggravos, cartas testemunhaveis e appellações<br />

eiveis de decisões dos juizes inferiores.<br />

6.° Processar e julgar as causas eiveis de valor excedente de<br />

500$000 ( 312 ).<br />

7.° Autorisai a venda de bens de orphãos.<br />

8.° Julgar os recursos de decisões dos juizes inferiores, contendo<br />

imposição de pena correccional.<br />

9.° Convocar e presidir as sessões do jurye a junta revisora da<br />

lista geral dos jurados.<br />

10. Sortear os jurados para cada sessão e os vogaes para cada<br />

trimestre.<br />

11. Conceder habeas-corpus.<br />

12. Conceder fiança.<br />

13. Prover interinamente os logares de promotor e de serventuários<br />

de seu juizo.<br />

14. Presidir os exames de habilitação dos pretendentes ao exercício<br />

de solicitador, e presidir o concurso para os officios de justiça.<br />

15. Nomear os ofRciaes de justiça de seu juizo.<br />

16. Tomar conta ás corporações pias, quando lhes for requerido.<br />

17. Cumprir e fazer cumprir as requisições legaes dos juizes<br />

federaes, dos Estados e do Districto Federal.<br />

18. Impor penas disciplinares aos juizes substitutos, de paz, aos<br />

promotores e empregados de justiça, com recurso para o presidente<br />

da Relação (Lei n. 18 de 1891, arts. 182, 183 e 186).<br />

( ai2 ,J A lei estadoal u. 17 de 20 de fevereiro de 1891 contém disposições<br />

provisórias sobre a ordem do processo civil.

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