28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

126 DISTRICTO FEDERAL<br />

Art. 421<br />

Compõe-se do seguinte pessoal:<br />

1 procurador geral do districto,junto ã Corte de Appellação ;<br />

1 sub-procurador, junto ao Tribunal Civil e Criminal ;<br />

3 curadores, um de orpbãos, um de ausentes, um de residuos, junto<br />

à Câmara Civil do dito Tribunal e perante a pretoria (decr. n. 134 de<br />

11 de abril de 1891, art. 2»);<br />

1 curador das massas fallidas, junto á Câmara Commercial (decr.<br />

il. 884 de 17 de junho de 1892);<br />

3 promotores públicos, junto ao jury e à Câmara Criminal, e perante<br />

a pretoria (Decr. n. 134 de 1891) ;<br />

1 adjunto do 1" promotor, perante as pretorias 1 a 4 ;<br />

1 adjunto do 2" promotor, perante as pretorias 5 a 8 ;<br />

1 adjunto do 3 o promotor, perante as pretorias 9 a 12 ;<br />

1 adjunto, sob a immediata inspecção do 3 o promotor, perante as<br />

pretorias 13 a 15 ;<br />

3 adjuntos, cada um perante duas das pretorias suburbanas 16 a 21,<br />

na ordem de sua numeração e sob a immediata inspecção do 1" promotor<br />

o das marítimas, do 2 o o das situadas no continente. Decr. n. 1030<br />

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!