28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

38 JUSTIÇA FEDERAL<br />

causa ou autor; o conteúdo da ordem por que foi mettido na prisão, ou<br />

declaração explicita do que, sendo requerida, lhe foi denegada, e, em<br />

caso de ameaça, simplesmente as razões fundadas para temer o protesto<br />

de lhe ser infligido o mal ; os motivos da persuasão da illegalidade da<br />

prisão ou do arbitrio da ameaça. Decr. n. 848 de 1890, art. 46, Regimento,<br />

art. 65.<br />

Art. 110<br />

Distribuída a petição, o relator, examinando si o caso é da competência<br />

do Tribunal, e a realidade e circumstancias do facto, á vista dos<br />

documentos, faz em sessão minuciosa exposição ; e discutida a materia,<br />

se decide pela pluralidade dos votos, si tem, ou não, logar a expedição<br />

da ordem requerida; a qual, no caso affirmativo, e escripta pelo secretario<br />

e assignada pelo presidente, marcando dia e hora para o comparecimento<br />

do impetrante, e exigindo os esclarecimentos necessários.<br />

Regimento, art. 65 §§ 2, 4 a 6 (**).<br />

Art. Ill<br />

O Tribunal deve declarar-se incompetente, si não verificar-se<br />

algum dos três casos especificados no art. 108, ou si tratar-se de medida<br />

de repressão autorisada pelo art. 80 da Constituição, emquanto<br />

perdurar o estado de sitio ( l2 ) ou si a coacção proceder de autoridade<br />

militar, no exercício privativo de suas attribuições, contra outro militar<br />

ou cidadão sujeito a regimen militar. Decr. n. 848 de 1890,<br />

art. 47, Regimento, art. 65 § 3.<br />

( V1 ) O transporte do detentor e do paciente deve ser requisitado ao Presidente<br />

do Estado pela autoridade, que tem de ordenar a remessa do preso,<br />

sendo a despeza indemnisada opportuoamente por quem de direito for. Av.<br />

da Just. n. 338 de 15 de julho do 1880.<br />

Sobre habeas-corpus por telegramma. Av. da Just. n. 8 de 3 de janeiro de<br />

1876.<br />

Tendo sido apresentado ao Supremo Tribunal Federal um telegramma<br />

sobre pedido urgente de habeas-corpus com o fundamento de ameaça de prisão<br />

or ordem de um juiz seccional, depois de discutida a materia, o presidente<br />

ecidiu que, por não estar o telegramma nos termos prescriptos no Decr.<br />

n. 848 de 11 de outubro de 1890, art. 43. não podia desde logo ser distribuido<br />

como petição reg dar, e que. entretanto, fosse apresentado ao procurador<br />

geral da Republica para requerer o que fosse de direito. Acta da sessão de<br />

23 de julho de 1892. {Diário Official do dia 28.)<br />

(* 2 ) No decreto de suspensão das garantias constitucionaes nílo estão<br />

comprehendidos os habeas-corpus por crimes communs, e sim tão somente<br />

os que proveem de prisões ou ameaças de constrangimento illegal da parte<br />

das autoridades administrativas por motivos politicos. Sentença do Supremo<br />

Tribunal Federal n. 173 de 4 de novembro de 1891. (Dir.. v. 56, p. 611.)<br />

Por sentenças de 23 e 27 de abril de 1892, o Supremo Tribunal, considerando<br />

que as medidas autorisadas pela Constituição, art. 80 § I o , não<br />

revestem o caracter de pena, que o Presidente da Republica em caso algum<br />

poderá impor, visto não lhe ter sido conferida a aUribuição de julgar, porém<br />

são medidas de segurança, de natureza transitória, emqua ito os aceusados<br />

não são submettidos aos seus juizes naturaes; considerando que ao Congresso<br />

compete privativamente appro var, oa reprovar o estado de sitio declarado

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!