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Direito - STF

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222 DISTRICTO FEDERAL<br />

legal. Cod. Penal art. 60. Desse tempo de prisão será descontida a<br />

6 a parte, si a pena legal for de prisão com trabalho. Lei n. 1696 de 15<br />

de setembro de 1863 art. 7, Av . de 21 de julho de 1881 ( 231 ).<br />

Art. 615<br />

A pretexto de pagamento de multa não pôde o réo soffrer prisãoT<br />

emquanto não for decidida a appellação interposta da sentença, condemnatoria.<br />

Lei n..261 de 1811 art. 83 § 2.<br />

Art. 616<br />

A condemnação do criminoso, logo que passe em julgado, produzir à<br />

os seguintes eíleitos :—perda, em favor da Nação ou dos Estados, dos<br />

instrumentos e resultados do crime, no caso de não ter o offendido direito<br />

á restituição ; obrigação de indemnisar o damno e de satisfazer as<br />

despezas jucliciaes. A indemnioação do damno será regulada segundo*<br />

o direito civil. Cod. Penal arts. 69 e 70.<br />

Art. 617<br />

A appellação interposta da sentença ahsolutoria não produz effeito<br />

suspensivo, devendo ser o réo immediatamente solto, si estiver preso.<br />

Lein. 261 de 1841 art. 84,clecr. n. 1030 de 1890 art. 128 n. VIII ( 23i %<br />

( í31 ) Esta aviso, fora da eollocação, encontra-se no Inr., v. 27, p. 159*<br />

A annullação do processo não resolve a suspensão do empregado decretada<br />

pelo governo, salvo si lica terminado o negocio. Av. n, 64 de 28 de<br />

fevereiro de 1811.<br />

Deve ser solto o réo. logo que tenha concluído o tempo da condemnação<br />

sem embargo da appellação do promotor. Av. n. 197 de 6 de acosto<br />

de 1859.<br />

A appellnção só aproveita ao réo, que a interpòz. Ac. do Rei. de Ouro<br />

Preto de 19 de setembro de 1879 e outro no l)ir., v. 20, pp. 537 e544. Si<br />

o Accordain annulla todo o processo por falta de base, aproveita também ao<br />

co-réo condemnado, que deixou de appellar. Ac. da Rei. da Fortaleza de 22<br />

de junho de 1880 (Dir., v. 23, p. 43U).<br />

Das penas correccionaes ou disciplinares não cabe recurso algum. Si um<br />

serventuário exerce vários serviços em virtude da mesma lei e provimento, que<br />

os consideram annexos, a suspensão correccional atbinge bodas as funcções<br />

desses olficios. Não assim, si accumula outro officio distincto e privativo,<br />

de origem e provimento diversos, e que pôde exercel-o outro individuo. Av.<br />

n. 186 de 21 do abril de 1881.<br />

( 232 ) Absolvido o empregado publico em processo de responsabilidade, entra<br />

logo em exercicio, salvo si tiver elle sido suspenso pelo governo antes doprocesso.<br />

Av. n. 240 de 3 de junho de 1862.<br />

Si o Tribunal de 2 a instância manda submetter o réo á novo julgamento<br />

deve ser elle novamente preso, porque, ficando de nenhum effeito o processado<br />

no jury, subsiste a pronuncia. Av. n. 449 de 31 de julho de 1876.<br />

A despezâ' para o serviço do jury d°ve ser previamente autorisada pelo<br />

ministério da justiça, e afinal indeinnisada pelo Thesouro. Decr. n. 416 de<br />

22 de maio de 1890, art. 3.

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