Direito - STF
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DISTRICTO FEDERAL<br />
■não f'unccionar peran'e symbolos religiosos. Sent, do Supr. Trib. Federal<br />
n. 3 de 22 de fevereiro dê 1893 ( Diarto Official do dia 27).<br />
A falta do termo de reunião do juryannulla o julgamento. Ac. da Rei.<br />
de Porto Alegre, n. 1133 de 9 de agosto de 1887.<br />
E' nullo o julgamento, fal ando a rubrica do juiz presidente do Tribunal<br />
no termo da verificação das cédulas, que contêm os nomes dos jurados. Ac.<br />
da Rei. de Porto Alegre, n. 1147 de 20 de setembro de 1S87, das Reis. de<br />
Ouro Preto. S. Paulo. Belém, Fortaleza. Recife no Dir. v. 6 p. 118, v. 7p.<br />
340, v. 10 pp. 346 e 353, v. 34 p. 417; da Corte de Appel, n. 6Ï de 9 de<br />
maio de 1893.<br />
E' nu Io o julgamento, não constando o numero das cédulas contadas e<br />
recolhidas áurna para o sorteio. Ac. da Rei. de S. Paulo, de 17 de março<br />
de 1871 (Du-, v. 4. p. 33).<br />
Annulla o julgamento o facto de ser a sessão iniciada por um j uz, como<br />
.presidente do Jury, procedendo a verificação das cédulas; c proseguindo<br />
outro juiz todos os mais termos, sem const s.r o impedimento subito do primeiro,<br />
o qual entretanto assignou a acta com inteira exclusão do secundo.<br />
Ac. da Câmara Crim. da Corte de Appel, n. 42 de 21 de junho de 1892. No<br />
mesmo sentido, Ac. do Rei. do Rio, de 22 de fevereiro de 1884 (Dit, v.<br />
34, p. 89). ,<br />
Importa nullidade do julgamento, sendo computados no numero ae ÓO<br />
íurados os que foram retirados como testemunhas e advogado do réo. Ac. da<br />
Rei. do Rio de 4 de fevereiro de 1876, do Recife, de 15 de julho de 1884 ( Dir.<br />
T. 10, p. 68: v. 35, p. 405).<br />
E' nullo o julgamento, quando, havendo 36 jurados no começo da sessão,<br />
veriíicase a ausência de um na oceasião do sorteio. Ac, da Câmara Crim. da<br />
€òrte de Appel, de 15 de maio de 1891 no processo n. 2806.<br />
São solemnidades substanciass a certidão de comparecimento das partes<br />
e testemunhas e o recolhimento destas á respectiva sala. Ac. da Câmara<br />
Crim. da Corte de Apoell. n. 63 de 9 de maio de 1893.<br />
E' nullo o julgamento á revelia do réo necusado por crime inafiançável.<br />
Ac. daR1. do Recife, de 3 de setembro de 1885 (Dir. v. 41. p. 290). .<br />
Annullao processa Io no Jury a omissão do juiz presidenteem lazer incluir<br />
na acta ojulgamento por elle feito do quebramento da fiança, embora<br />
•esse julgamento resulte do facto de haver elle sujeitado o réo á ser julgado a<br />
revelia, um dos eíleitos daquelle quebramento. Ac. da Câmara Crim. da Corte<br />
de Appel, n. 32 de 15 de dezembro de 1891. _ .<br />
Da decisão que julga o lançamento do queixoso e perempfca a aceusaçao, cabe<br />
appell. Ac. da ReL do Recife, de 25 de iulho de 1890 (Dir. v. 53, p. 142).<br />
Não cabe appdlação da decisão do juiz. negando a perempçao da. causa,<br />
,porque não põe fim ao processo. Ac. da Rel.de Ouro Preto, de 21dejunlio<br />
de 1889 [Dir. v. 54, p. 217).<br />
Na ausência dos autos que, tendo sido roubados, não foram devidamente<br />
reformados, é nulla a sentença, que julgou peremp'a a aeçao. Sent, do isupr.<br />
Trib. de Just, n.2677 de 18 de dezembro de 1889, Ac. revisor da Rei. de bao<br />
Paulo (Dir. v. 51, p. 376: v. 54, p. 10). ....<br />
Por se ter esgotado a urna, não podem as partes concordar em admiuir<br />
um dos jurados recusados, pena de nullidade. Sent, do Supr. Trib. de just,<br />
de 13 de dezembro de 1862 (Mafra, Jurúpr. v. 3, p. 123).<br />
A admissão no conselho de sentença de um jurado, que nao estava presente,<br />
quando foi sorteado, e se apresentou depois de haver o promotor<br />
publico esgotado as suas reçus ações, annullao julgamento. Ac. da Rei. ae<br />
S. Paulo, de 31 de agosto de 1875 (Dir., v. 9, p. 323).<br />
O termo de sorteio do jury de sentença que o escrivão nao subscreveu,<br />
importa cm sua não existência pela falta de authenticidade ; o que produz a<br />
nullidade do julgamento. Ac. da Câmara Crim. da Corte de Appel, n. 63 ae õ<br />
■de outubro de 1893. , ,0<br />
E' nullo ojulgamento, tendo feito parte do conselho de sentença um aos<br />
peritos do exame de sanidade ou do corpo de delicto. Ac. da ReL cio Rio<br />
de 6 de fevereiro de 1874 e de 24 de julho de 1877 (Dir., v. 3, p. OÜ3; v. 14,<br />
p. 157), de Porto Alegre n. 1157 de 25 de novembro de 1887.