28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ESTADO DE MINAS GERAES 343'<br />

Art. 1032<br />

O procurador geral do Estado é o chefe do ministério publico, e o<br />

exercerá immediatamente perante o tribunal especial e a Relação.<br />

Será annualmente designado pelo presidente do Estado dentre os<br />

membros da Relação. Const, estad. art. 66, lei estad. n. 18 de 1891<br />

arts. 94 e 95.<br />

Art. 1033<br />

Os promotores de justiça, um em cada comarca, são nomeados pelo<br />

Presidente do Estado d'entre os graduados em direito, os advogados e<br />

os cidadãos que exhibirem provas dos requisitos exigidos para a concessão<br />

de provisão de advogado. Servem por quatro annos. Lei estad.<br />

n. 18 de 1891, arts. 97 e 98.<br />

Art. 1034<br />

Os promotores de justiça podem ser auxiliados nos districtos, nas<br />

funcções respectivas, no preparo dos processos, por adjuntos de sua<br />

confiança. Sob proposta délies, são os adjuntos nomeados pelo juiz de<br />

direito. Lei estad. n. 18 de 1891, arts. 99 e 100.<br />

Art. 1035<br />

Os juizes e promotores teem os seguintes vencimentos annuaes —<br />

desembargadores, 12:000$ ; juizes de direito de 4 a entrancia, 8:600$ ;<br />

de 3 a , 7:000S; de 2 a , 6:600$; de I a , 5:600£; juizes substitutos de<br />

4» entrancia, 4:000$; de 3 a , 3:600$; de 2 a , 3:000á; de I a , 2:600$;<br />

promotores de justiça de 4 a entrancia, 3:000$ ; de 3 a e 2 a , 2:600$ ; de<br />

1», 2:000$. Lei estad. n. 18 de 1891, art. 167 e tabeliã annexa. Emquanto<br />

o cambio estiver abaixo de 18, os vencimentos ate 4:000$ são<br />

augmentados com 20 % ; os maiores desta quantia até 6:000$ com<br />

15 % ; e os superiores com 10 %. Lei n. 90 de 23 de junho de 1894.<br />

TITULO II<br />

ORGAN IS AÇÃO POLICIAL<br />

Art. 1036<br />

O serviço da administração policial do Estado de Minas Geraes fica<br />

a cargo da Secretaria do Interior e é exercido :<br />

1.° Em todo o Estado, por um chefe de policia ;<br />

2.° No municipio, pelo delegado de policia ;<br />

3.° No districto, pelo subdelegado. Lei estad. n. 30 de 16 de julho<br />

de 1892, art. 4 o .<br />

m

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!