28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

LEI x. 221 DE 1894 403<br />

Art. 37. Aos solicitadores compete:<br />

I. Accusar as citações, notificações o diligencias nas causas ordinárias<br />

e sum marias, e nos processos em que for interessada a União.<br />

II. Fiscalisai'a execução dos mandados entregues aos officiaes de<br />

justiça, exigindo délies semanalmente uma relação escripta do serviço<br />

desempenhado.<br />

III. Organisar um mappa geral do movimento dos ditos mandados<br />

para no principio de cada mez apresental-o ao procurador ou ao seu<br />

a j udante.<br />

IV. Participar ao procurador ou ao seu njudante as faltas em que<br />

incorrerem os officiaes de justiça.<br />

V. Rubricar as guias expedidas pelo juiz seccional para solução dos<br />

impostos, tomando apontamento em um livro próprio alim de levarem<br />

ao conhecimento do procurador si, lindo o prazo legal, não houver sido<br />

realisado o pagamento.<br />

Secção segunda<br />

Do procurador geral da Republica<br />

Art. 38. Ao procurador geral da Republica, além das mais attribuições<br />

que lhe conferia o decreto n. 848, compete:<br />

1.° Suscitar perante o Supremo Tribunal Federal os conílictos entre<br />

o governo do Estado e o da União, nos casos que pertençam ao conhecimento<br />

do referido tribunal.<br />

2." Prover as causas que a União houver de propor contra o governo<br />

ou a fazenda publica de qualquer dos Estados ou do Districto<br />

Federal e defender os direitos da União nas que lhe mover qualquer de<br />

seus membros ou nação estrangeira.<br />

3.° Representar a os poderes públicos o que entender a bem da fiel<br />

observância da Constituição, lei e tratados federaes.<br />

4.° Consuliar as secretarias de Estado, especialmente sobre os<br />

seguintes assumptos :<br />

a) extradicção;<br />

b) expulsão de estrangeiros ;<br />

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!