Direito - STF
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136 DISTRICT*) FEDERAL<br />
competente, qualquer que seja a arguição contra taes actos, que sô<br />
pelos meios ordinários podem ser nullificados. Lei n. 2033 de 20 de<br />
setembro de 1871, art. 18 § 2 o . ( 1M )<br />
( U2 ) SoíTrc constrangimento illegal o commerciante, que, por ordem do<br />
juiz criminal, c intimado para exhibir seus livros, sob pena de desobediência.<br />
Ac. da Rcl. do Recife, de 9 de fevereiro de 1875 (Dir., v. 18, p. 1G4).<br />
Concede-se habeas-corpus ao que se vê illegalmente ameaçado de detenção<br />
oii de prisão ordenada pelo juiz do commereio. Ac. da Rei. de Belém, de 30<br />
de junho de 1876 ; do Recife, de 17 de abril de 1885 (Dir., v. 24, p. 663. v. 37,<br />
p. 315).<br />
Sofíre constrangimento illegal aquelle, que receia ordem de prisão de autoridade,<br />
que o processa incompetentemente. Ac. da Rei. de Belém de 29 de<br />
abril de 1879 (Dir.. v. 21, p. 359).<br />
Tem direito ao habeas-corpus quem se acha ameaçado de prisão em execução<br />
de pronuncia proferida por juiz já pronunciado e intimado legitimamente.<br />
Ac. da Rei. do Recife de 16 de março de 1883 (Dir., v. 32, p. 311).<br />
Não é caso para habeas-corpus a pronuncia ou sentença proferida por juiz<br />
suspeito. Ac. da Rei. do Rio de 9 de junho de 1874, de Porto Alegre n. 952 de<br />
20 de maio de 1887. Em contrario, aè. da Rei. do Recife de 18 de janeiro de<br />
1878 (.DtV., v. 15, p. 551).<br />
A pronuncia proferida por autoridade incompetente constitue constrangimento<br />
illegal. Sent, do Supr. Trib de Just, de 26 de abril de 1890 (Diário<br />
Official do dia 27). No mesmo sentido, dous accordãos no (Dir., v. 47. p. 442,<br />
v. 48, p. 476).<br />
Tern logar o habeas-corpus, quando o processo é nullo por incompetência,<br />
tanto do juiz como do escrivão. Ac. da ReJ. da Fortaleza de 24 de dezembro<br />
de 1875. (Dir., v. 11, p. 126).<br />
Sendo nullo o processo e a sentença condemnatoria por falta de basée pela<br />
incompetência do juiz, tem iogar o habeas-corpus. Ac. da Rei. do Rio de 18<br />
de julho de 1884 (Dir., v.35, p. 407).<br />
Não tem direito ao habeas-corpus aquelle que. sendo pronunciado por juiz<br />
competente em crime inafiançável, é preso antes de decidido o seu recurso,<br />
interposto da pronuncia. Ac. do Cons. Supr. da Corte de Appel, n. 183 de 10<br />
de outubro de 1892, confirmado por sent, do Supr. Trib. Federal de 15 do<br />
mesmo mez.<br />
Não soffre constrangimento illegal o medico, queé intimado a comparecer<br />
debaixo de vara para depor no inquérito policia], e se recusa com a allegação<br />
de não poder divulgar o que lhe foi revelado em segredo. Ac. da Rei. de Ouro<br />
Preto de 26 do fevereiro de 1886 (Dir., v. 40- p- 488).<br />
E'constrangimento illegal a prisão decretada contra um official de justiça<br />
como meio de coagil-o a continuar no cargo, depois de se lhe recusar a exoneração.<br />
Ac. da Rei. de Porto Alegre n. 9"/l de 5 de julho de 1887.<br />
O acto do juiz impondo pena disciplinar ao escrivão na forma do regimento<br />
de custas não pôde ser reformado por habeas-corpus, nem eslá sujeito a recurso<br />
algum. Av. n. 143 de 20 de, março de 1876.<br />
Da sentença que obriga a assignar termo de bem viver, não cabe o recurso<br />
de habeas-corpus. Ac. da Rei. de Ouro Preto de 23 de março de 1888 (Dir.,<br />
v. 52, p. 110).<br />
Constitue constrangimento illegal o facto de embaraçar o juiz o seguimento<br />
do aggravo do inven!ariante, sob ameaça de prisão em caso não marcado na<br />
lei. Ac. da Rei. do Recife de4 de dezembro de 1888 (Dir., v. 48, p. 538).<br />
Está sujeito á prisão o depositário de bens penhorados, que deixa de entregal-os<br />
para, a requerimento do exequente e mandado dojuiz. serem removidos<br />
para o deposito publico. Ac. da Câmara Civil da Corte de Appel, de 18 de abril<br />
de 1891.<br />
Não ha constrangimento illegal na prisão do depositário, ordenada por<br />
sentença de autoridade competente, confirmada em gráo de aggravo. Sent, do<br />
Supr. Trib. Federal n. 323 de 23 de julho de 1892 (Dir., v. 59, p. 91).<br />
Do despacho que ordena a prisão do executado em processo civil ou commercial,<br />
só cabe o recurso de aggravo, e tendo o executado usado o decahido