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Direito - STF

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ESTADO DE ALAGOAS 301<br />

22. Conferir (o presidente) provisões de advogado e solicitador,<br />

precedendo exame. Pôde o exame para solicitador ser prestado também<br />

perante os juizes de direito. Lei estad. n. 7 do 12 de maio de 1892,<br />

art. 11; regul. n. 77 de 7 junho de 1892, arts. 23, 24, 27 § 9.<br />

Art. 889<br />

Os juizes de direito são nomeados vitaliciamente pelo Governador,<br />

mediante proposta irrecusável do Tribunal Superior em lista sextupla,<br />

composta de graduados em direito com oito annos de advocacia, ou<br />

quatro annos de judicatura ou de promotoria publica. Const, estad.,<br />

arts. 67 e 79.<br />

Todo o município que tiver, pelo menos, 20.000 habitantes será provido<br />

de juiz de direito. Lei estad. n. 7 de 1892, arts. 4, 15 e 16 ; regul.<br />

n. 77 de 1892, arts. 10, 29 e37.<br />

Art. 890<br />

No município da capital ha dous juizes de direito, os quaes exercem<br />

por districto as funcções criminaes e cumulativamente as eiveis ; presidem<br />

alternadamente as sessões do grande jury eas da junta révisera<br />

da lista dos jurados. Lei estad. n. 7 de 1892, art. 19 ; regul. citado,<br />

arts.JO, 40e41.<br />

• Art. 891<br />

Compete aos juizes de direito:<br />

1.° Formar culpa nos crimes, cujo julgamento pertence ao grande<br />

jury- 2.° Processar e julgar os crimes de responsabilidade e connexos dos<br />

membros do ministério publico.<br />

3.° Conhecer em segunda instância das decisões dos j uizes de districto<br />

na parte criminal.<br />

4.° Convocar e presidir o grande e o pequeno jury.<br />

5.° Conceder habeas-corpus e fianças.<br />

6.° Executar suas sentenças e as do Tribunal Superior em materia<br />

eivei e criminal.<br />

7.° Em geral processar e julgar em primeira instância as causas<br />

criminaes, salva a competência dos juizes de distrito e do jury.<br />

8.° Nos impedimentos repentinos e simultâneos dos promotores e<br />

seus adjunetos, fazer a nomeação interina.<br />

9.° Processar e julgar em primeira instância as causas eiveis e commerciaes<br />

de valor superior a 300$000, inclusive as em que a fazenda<br />

for parte, salvo as da competência da justiça federal.<br />

10. Conhecer em segunda instância das causas eiveis da alçada dos<br />

juizes de districto.<br />

11. Conhecer dos recursos interpostos dos despachos dos ditos<br />

juizes.<br />

12. Conhecer das suspeições postas aos juizes de districto, ao juiz<br />

de direito do município mais vizinho, aos juizes substitutos e seus supplentes.

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