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Direito - STF

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DISTRICTO FEDERAL 207<br />

Constitue nullidade a falta de curador á lide no processo da execução,<br />

quer na primeira, quer na secunda instância. Sent, do Supr. Trib. de Just,<br />

n. 10.246 de 29 de abril de 1885, n. 11.093. de 19 de fevereiro de 1890 (Dir.,<br />

v. 37, p. 187; v. 56, p. 436.)<br />

E' nullo o processo do inventario e partilha, em que se não nomeou curador<br />

á lide aos menores, cuja falta não fica supprida pela audiência do<br />

curador geral. Sent, do Supr. Trib. de Just n. 10.848 de 21 de julho de<br />

1888, e outra no Dir., v. 47. D. 70 : v. 48, p. 184. Em contrario, ac. da Rei.<br />

do Rio de 26 de julho de 1889 (Dir., v. 50, p. 65).<br />

E' nullo o processo de reducção de testamento nuncupativo á publica-fórma<br />

não se dando tutor aos menores impubères para receber a citação inicial,<br />

e não sendo pessoalmente citados os pubères interessados. Sent, do Supr.<br />

Trib. de Just., n. 10.721. de 15 de outubro de 1887, ac. revisor da Rei. do<br />

Rio de 16 de dezembro de 1887 {Dir., v. 45, pp. 177 e 408).<br />

E' nullo o processado na acção de nullidade de testamento, para a qual<br />

não foram citados todos os legatarios, visto serem elles interessados na<br />

causa. Ac. revisor da Rei. de S. Paulo de 6 de fevereiro de 1891 (Dir., v.<br />

55. p. 392).<br />

E' nullo o processo da execução por falta de citação de todos os executado*<br />

: e versando a penhora sobre bens de raiz, por falta de citação das<br />

mulheres délies Sent, do Supr. Trib. de Just. n. 11.167 de 23 de agosto de<br />

1890 (Dir., v. 53, p. 179). Idênticas decisões na Gaz. Jur. de 1873, pp. 45<br />

•e 373 ; Dir., v. 35. p. 548: v. 40, p. 392.<br />

Não é nullidade a falta de citação das mulheres dos executados no inicio<br />

da execução, si a esse tempo ainda ella não versava sobre bens de raiz. Ac.<br />

da Corte de Appel, de 30 de novembro de 1891 (Dir., v. 58, p. 514).<br />

Não se diz recahir sobre bens de raiz a penhora em cannas ainda por<br />

moer. Sent, do Supr. Trib. de Just. n. 10.186, de 16 de julho de 1884; ac.<br />

da Rei. da Bahia de 20 de março de 1885 (Dir.. v. 35, p. 39; v. 37, p. 266).<br />

Annulla a execução a falta de habilitação no respectivo processo, e de<br />

citação da mulher ou do marido de qualquer dos herdeiros do executado.<br />

Sent, do Supr. Trib. de Just. n. 11.258 üe 2S de janeiro de Í891 (Dir., v.<br />

54, p. 390).<br />

Não é precisa a citação pessoal do réo ausente, quando elle deixa procurador<br />

especial ou geral para receber citições e propor acções durante a<br />

sua ausência. Sent, do Supr. Trib. de Just. n. 10.79S de 23 de junho<br />

de 1888 (Dir., v. 47, p. 174).<br />

Nos executivos da Fazenda publica, para que seja valida a primeira<br />

citação do devedor ausente, por editaes, deve preceder justificação da ausência<br />

e da incerteza de residência. Sent, do Supr. Trib. de Just. D. 10.093<br />

de 15 de setembro de 1888 : ac. da Rei. de S. Paulo de 22 de fevereiro de<br />

1889 (Dir.. v. 47, p. 374: y. 49, p. 213).<br />

E' nullo o processo, não se concedendo ao réo preso a dilação de 60 dias,<br />

além do prazo ordinário, na fôrma da lei de 11 de setembro de 1830. Ac.<br />

rewsor da Rei. de Ouro Preto de 15 de setembro de 1884 (Dir. v. 35, p. 331).<br />

E' nullo o processo, em que se omitte a dilacão das provas, e o prazo<br />

para as partes arrazoarem. Ac. da Rei. do Rio de 2 de maio de 1882<br />

(Dir.. v. 33, p. 220).<br />

Entre os fructos e rendimentos dos bens inalienáveis, que podem ser<br />

penhorados na falta de outros bens, não são comprehendidas as rendas das<br />

câmaras municipaes. Regai. n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, arts. 7 o e 11 :<br />

av. da Just. n. 468 de 24 de setembro de 1881.<br />

Os bens municipaes do Districto Federal não são sujeitos á execução por<br />

dividas do município. Lei n . 85 de 20 de setembro de 1892, art. 41.<br />

Não podem ser penhorados os vencimento? pagos pelo Thesouro a quaesquer<br />

empregados. Av. n. 99 de 29 de abril de 1859.<br />

O subsidio dos senadores não está sujeito á penhora. Ac. do Conselho<br />

do Trib. Civil e Crim. de 27 de agosto de 1892 (Dir., v. 60. p. 460).<br />

São isentas de penhora e arresto as pensões usufruídas pelos pensionistas<br />

do montepio dos servidores do Estado, e do montepio geral estabelecido no<br />

Rio de Janeiro. Lei n. 2813 de 27 de outubro de 1877.

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