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Direito - STF

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356 ESTADO DO PARANA<br />

Art. 1071<br />

O jury continua a ser o tribunal popular, destinado a julgar do<br />

facto, e presidido pelo juiz de direito em todos os termos da comarca.<br />

E' de sua competência o julgamento de todos os crimes, que a lei não<br />

submette a outras jurisdicções. Const, estad., art. 66 ; lei estad.<br />

n. Iode 1892, arts. 49 e 52.<br />

Art. 1072<br />

Das sentenças do jury ha para o Superior Tribunal de Justiça appellação<br />

das partes, e protesto por novo julgamento por parte do réo,<br />

quando lhe for imposta pena privativa da liberdade por vinte ou mais<br />

annos, ou quando, sendo por mais de dez annos, tiver sido a decisão por<br />

menos de dous terços de votos. Lei estad. n. 15 de 1892, art. 54.<br />

Art. 1073<br />

Ha em cada districto um tribunal correccional, composto dos três<br />

juizes districtaes e de dous jurados tirados à sorte, sob a presidência<br />

do mais votado daquelles juizes. Const, estad., art. 68; lei estad.<br />

n. 15 de 1892, arts. 60e01.<br />

Art. 1074<br />

No mez de dezembro de cada anno o juiz districtal em exercício faz<br />

o sorteio de 24 jurados qualificados no districto, para servirem na<br />

ordem do sorteio, dous em cada mez do anuo seguinte. Lei estad.<br />

n. 15 de 1892, art. 61 § 1.°<br />

Art. 1075<br />

Aos tribunaes eorreccionaes compete julgar as infracções das posturas<br />

municipaes, as contravenções em geral e os crimes designados no<br />

art. 68 da lei estad. n. 15 de 21 de maio de 1892.<br />

Art. 1076<br />

Para representar os interesses da sociedade, da justiça e do Estado<br />

perante os juizes e tribunaes é instituído o ministério publico, de que<br />

são órgãos o procurador geral no Superior Tribunal de Justiça, e os<br />

promotores públicos nas comarcas. Const, estad., art. 69; lei estad.<br />

n. 15 de 1892, art. 2.<br />

Art. 1077<br />

O procurador geral do Estado é escolhido pelo Governador dentre os<br />

ministros do Superior Tribunal de Justiça para servir por quatro annos,<br />

e os promotores são nomeados dentre os graduados em direito, e, na<br />

falta, quaesquer cidadãos que preencham as necessárias condições. Lei<br />

estad. n. 15 de 1892, arts. 70, 73 e74.

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