28.05.2013 Views

Direito - STF

Direito - STF

Direito - STF

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DïSTRIOTO FEDERAL 187<br />

3.° Da sentença, que julga o juiz arbitro accusado por conluio corn<br />

uma das partes para demorar a decisão ou frustrar o compromisso délias.<br />

Regul. n. 3900 de 26 de junho de 1867, art. 30. ( m )<br />

4.° Das decisões no processo de fallencia em que, não sendo caso de<br />

appellação, for admittido o recurso de aggravo por lei ou regulamento<br />

expresso. Decr. n. 1947 de 15 de julho de 1857. Taes são:<br />

I. Da sentença de declaração da fallencia, Regul, n, 917 de 24 de<br />

outubro de 1890 art. 8.<br />

II. Da sentença que julga provados, ou não provo dos os embargos do<br />

devedor, oppostos á declaração da fallencia. E' de instrumento o<br />

aggravo na primeira hypothèse. Regul. n. 917 de 1890 art. 8 § 4,<br />

III. Da sentença que deixa de declarar a fallencia. Regul. n, 917<br />

de 1890 art. 9.<br />

IV. Da decisão sobre a rescisão da concordata por pagamento, requerida<br />

pela commissão fiscalisadora do cumprimento da mesma concordata,<br />

Regul. n. 917 de 1890, art. 49.<br />

V. Da sentença que iulgaas contas prestadas pelos syndicos. Regul,<br />

n. 917 de 1890, arts. 52e 64.<br />

VI. Da sentença classificando os créditos. Este aggravo ô de instrumento.<br />

Regul. n. 917 de 1890, art. 62 § 3.<br />

VII. Do despacho que decreta, ou não decreta a destituição dos syndicos<br />

e dos membros da commissão fiscal. Este aggravo também e de<br />

instrumento. Regul. n. 917 de 1890, art. 65 § 2.<br />

VIII. Do despacho que rejeita in limine a petição de moratória, por<br />

não estar instruída, e da sentença que a indefere. Regul. n. 917 de<br />

1890, art. 110.<br />

IX. Da sentença que homologa a concordata extrajudicial. Regul.<br />

n, 917 de 1890, art. 124.<br />

X. Da sentença que julga a cessão dos bens, offered da pelo devedor<br />

para evitar a declaração da fallencia, e aceita pelos credores. Este<br />

aggravo e de instrumento. Regul. n. 917 de 1890, art. 135.<br />

XI. Da sentença que julga provados ou não provados os embargos de<br />

terceiro reclamando, como seus, bens seqüestrados ou arrecadados com<br />

PS do fallecido. Regul, n, 917 de 1890, art. 150. ( ,!M )<br />

Feito arresto para garantia de uma divida, não tem lugar simultaneamente<br />

ü. detenção contra o mesmo devedor pela mesma divida. Decisão do presid.<br />

do Trib.Comm. do Rio de 6 de dezembro de 1870 (Rov. Jur.de 1870, p. 370).<br />

Antes de sentença passada em julgado, pode-se requerer simultaneamente,<br />

ou um após outro, o arresto e detenção pessoal. Ac. Rei do Rio de<br />

15 de dezembro de 1883 {Dir.w. 39, p. 290).<br />

( m ) O juizo arbitrai é sempre voluntário, e pôde ser instituído antes ou<br />

na pendência de qualquer causa commercial, em la ou 2 a instância. Recul.<br />

n. 3900 de 1867, art. 2.° Não é applicavel ás causas eiveis. Decr. n. 763 do<br />

19 de setembro de 1890.<br />

O decr. n. 1030 de 14 de novembro de 1890 não exclue o juizo arbitrai<br />

constituído por compromisso das partes. Dito decr. n. 1030, art. 0.<br />

( 19s ) O decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890, regularisando o processo de<br />

fallencias, revogou o titulo III do código commercial, a parte sobre quebras do<br />

regul. n. 738 de 25 de novembro de 1850, e mais disposições em contrario.<br />

Todos os prazos marcados no decr. n. 917 de 1890 são fataes e improrogaveis,<br />

e correm em cartório independente de aceusação e lançamento em audiência,<br />

na fôrma de seu art. 143.<br />

O processo de fallencias não tem ferias. Citado decr., art. 146.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!