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Direito - STF

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JUSTIÇA FEDERAL 73<br />

Art. 203<br />

Nas causas eiveis tem logar a appellação para o Supremo Tribunal<br />

Federal :<br />

1.° Das sentenças definitivas ou interlocutorias com força de definitivas<br />

( 82 ) proferidas pelos juizes de secção sobre questões de valor<br />

superior a 2:000$000. Decr. n. 848de 11 de outubro de 1890, art. 9<br />

n. II e art. 337.<br />

2.° Das sentenças dos juizes substitutos sobre as suspeições oppostas<br />

aos juizes de secção. Decr. n. 848 de 1890, art. 9 n. II lettra d e<br />

art. 19.<br />

Art. 204<br />

E' licito aos terceiros prejudicados pela sentença appellar desta,<br />

ainda que não interviessem na causa em primeira instância. Decr.<br />

n. 848 de 1890, art. 385.<br />

Art. 205<br />

Da sentença proferida contra a Fazenda Nacional, em processo executivo,<br />

cabe appellação ecc-officio, quando excede a alçada do juizo,<br />

sem o que é inexequivel. Regulamento n. 9885 de 1888, art. 36. ( 83 )<br />

Art. 206<br />

A appellação voluntária deve ser interposta em audiência ou por<br />

petição, lavrado termo nos autos dentro de dez dias, contados da publicação<br />

ou da intimação da sentença, sendo intimada a outra parte<br />

ou seu procurador. Decreto n. 848 de 1890, art. 338. (**)<br />

( 82 ) Nota 32. Dá-se appellação da decisão interlocutoria, que põe termo<br />

ao incidente, objecto único da contestação entre as partes. Sent, do Supremo<br />

Tribunal Federal n. 3 de 5 de setembro de 1891 (Dir. v. 56, p. 195J.<br />

Tem força de definitiva a decisão do juiz seccional não recebendo a<br />

acção de manutenção, intentada sob a fôrma ordinária ou summaria, e por<br />

isso delia cabe appellação. Sent, do Supremo Tribunal Federal n. 43 de 12<br />

de maio de 1893 (Dir. v. 63, p. 11).<br />

A decisão recusando o deposito de mercadorias não é sentença definitiva<br />

ou com força de definitiva, que possa autorisar appellação. Sent, do Supremo<br />

Tribunal Federal de 23 de agosto de 1893 (Dir. v. 62, p. 363).<br />

( 83 ) Da sentença sobre arbitramento para indemnisação do valor de terrenos<br />

precisos para estradas de ferro da Nação, cabe appellação do juiz,<br />

attento o privilegio geral, que tem a Fazenda Nacional á appellação official<br />

de todas as sentenças eiveis contra eila proferidas. Accordão da Relação de<br />

Porto-Alegre n. 1497 de 25 de junho de 1889.<br />

( 8t ) Toma-se conhecimento da appellação, embora não haja termo delia<br />

para o Supremo Tribunal Federal, e sim para o Tribunal Estadoal, o qual<br />

fez remessa dos autos para o Supremo Tribunal. Sentença do Supremo Tribunal<br />

Federal n. 12 de 11 de março de 1893 (Diário Official do dia 19).

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