Revista Economia n. 13.pmd - Faap
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Damodaran (2003), são fundamentais em cada decisão de investimento “desde<br />
a alocação de ativos até a avaliação”. Segundo ele, é possível traçar as principais<br />
características de um bom modelo de risco e retorno: este deve oferecer uma<br />
medida de risco que seja universal; especificar que tipos de risco são<br />
recompensados e que tipos não o são; padronizar medidas de risco, permitindo<br />
análise e comparação; traduzir a medida de risco em retorno esperado; e, por<br />
fim, funcionar.<br />
Para Zvi, Kane e Marcus (2000), os investidores diferem em suas escolhas<br />
de investimento porque diferem na disposição a substituir o retorno esperado<br />
com o risco. A disposição em aceitar riscos maiores para obter retornos esperados<br />
maiores deve ser entendida como a tolerância ao risco do investidor; da mesma<br />
maneira, as atitudes para com o risco devem ser entendidas por meio do conceito<br />
de aversão ao risco do investidor, ou relutância em aceitar o risco.<br />
Solomon e Pringle (1981) definem risco como o grau de incerteza a respeito<br />
de um evento. A este conceito se associa a probabilidade, uma vez que eventos<br />
que não são certos, ou melhor, não acontecerão com 100% de certeza, apresentam<br />
certo grau de incerteza e, portanto, correspondente probabilidade de ocorrência<br />
do evento. Segundo Securato (1996), admitindo-se que sucessos e fracassos<br />
constituem os possíveis resultados de um conjunto de resultados que pode ocorrer<br />
na tentativa de se atingir um objetivo, então se define risco como a probabilidade<br />
de ocorrerem fracassos.<br />
Já para Gitman (2007), risco é a possibilidade de perda financeira e referese<br />
à variabilidade dos retornos associados a um ativo. No caso de não se ter<br />
elementos para utilizar probabilidades, leva à condição limite da incerteza em<br />
sua plenitude.<br />
O tratamento clássico em relação ao risco na teoria de decisão (LUCE e<br />
RAIFFA, 1957 apud KIMURA, 2002) distingue três tipos de situações de tomada<br />
de decisão: (1) (1) Situação de certeza: sabe-se que cada atitude conduz<br />
invariavelmente a um determinado resultado; (2) (2) Situação de risco: cada atitude<br />
conduz a alguns resultados conhecidos, de modo que cada resultado pode ocorrer<br />
com determinada probabilidade; (3) (3) Situação de incerteza: cada ação pode<br />
conduzir a um conjunto de conseqüências, de modo que a probabilidade de<br />
ocorrência de cada conseqüência não é conhecida.<br />
A avaliação de escolhas em condições de risco leva a duas abordagens de<br />
análise de decisões: a Abordagem Normativa e a Abordagem Descritiva. A análise<br />
normativa volta-se para a solução racional do problema de tomada de decisão,<br />
sugerindo algumas regras para tomada de decisão, de forma que tais regras<br />
orientam os indivíduos sobre como deveriam fazer suas escolhas em condições<br />
de risco de forma a otimizar o seu bem-estar. A análise descritiva, por sua vez,<br />
estuda a forma como as pessoas efetivamente tomam decisões (RAIFFA, 1968<br />
apud idem, ibidem).<br />
As duas principais regras da abordagem normativa, que pode ser entendida<br />
dentro da racionalidade proposta na MTF, são: a regra do valor esperado e a<br />
regra da utilidade esperada. Conforme a teoria estatística, o valor esperado é a<br />
melhor regra para escolha em condições de risco, uma vez que leva em conta<br />
um valor de referência dado pelos possíveis valores dos resultados ponderados<br />
Finanças Comportamentais no Brasil, Ricardo Jefferson Scotti, p. 170-189<br />
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