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Revista Economia n. 13.pmd - Faap

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Damodaran (2003), são fundamentais em cada decisão de investimento “desde<br />

a alocação de ativos até a avaliação”. Segundo ele, é possível traçar as principais<br />

características de um bom modelo de risco e retorno: este deve oferecer uma<br />

medida de risco que seja universal; especificar que tipos de risco são<br />

recompensados e que tipos não o são; padronizar medidas de risco, permitindo<br />

análise e comparação; traduzir a medida de risco em retorno esperado; e, por<br />

fim, funcionar.<br />

Para Zvi, Kane e Marcus (2000), os investidores diferem em suas escolhas<br />

de investimento porque diferem na disposição a substituir o retorno esperado<br />

com o risco. A disposição em aceitar riscos maiores para obter retornos esperados<br />

maiores deve ser entendida como a tolerância ao risco do investidor; da mesma<br />

maneira, as atitudes para com o risco devem ser entendidas por meio do conceito<br />

de aversão ao risco do investidor, ou relutância em aceitar o risco.<br />

Solomon e Pringle (1981) definem risco como o grau de incerteza a respeito<br />

de um evento. A este conceito se associa a probabilidade, uma vez que eventos<br />

que não são certos, ou melhor, não acontecerão com 100% de certeza, apresentam<br />

certo grau de incerteza e, portanto, correspondente probabilidade de ocorrência<br />

do evento. Segundo Securato (1996), admitindo-se que sucessos e fracassos<br />

constituem os possíveis resultados de um conjunto de resultados que pode ocorrer<br />

na tentativa de se atingir um objetivo, então se define risco como a probabilidade<br />

de ocorrerem fracassos.<br />

Já para Gitman (2007), risco é a possibilidade de perda financeira e referese<br />

à variabilidade dos retornos associados a um ativo. No caso de não se ter<br />

elementos para utilizar probabilidades, leva à condição limite da incerteza em<br />

sua plenitude.<br />

O tratamento clássico em relação ao risco na teoria de decisão (LUCE e<br />

RAIFFA, 1957 apud KIMURA, 2002) distingue três tipos de situações de tomada<br />

de decisão: (1) (1) Situação de certeza: sabe-se que cada atitude conduz<br />

invariavelmente a um determinado resultado; (2) (2) Situação de risco: cada atitude<br />

conduz a alguns resultados conhecidos, de modo que cada resultado pode ocorrer<br />

com determinada probabilidade; (3) (3) Situação de incerteza: cada ação pode<br />

conduzir a um conjunto de conseqüências, de modo que a probabilidade de<br />

ocorrência de cada conseqüência não é conhecida.<br />

A avaliação de escolhas em condições de risco leva a duas abordagens de<br />

análise de decisões: a Abordagem Normativa e a Abordagem Descritiva. A análise<br />

normativa volta-se para a solução racional do problema de tomada de decisão,<br />

sugerindo algumas regras para tomada de decisão, de forma que tais regras<br />

orientam os indivíduos sobre como deveriam fazer suas escolhas em condições<br />

de risco de forma a otimizar o seu bem-estar. A análise descritiva, por sua vez,<br />

estuda a forma como as pessoas efetivamente tomam decisões (RAIFFA, 1968<br />

apud idem, ibidem).<br />

As duas principais regras da abordagem normativa, que pode ser entendida<br />

dentro da racionalidade proposta na MTF, são: a regra do valor esperado e a<br />

regra da utilidade esperada. Conforme a teoria estatística, o valor esperado é a<br />

melhor regra para escolha em condições de risco, uma vez que leva em conta<br />

um valor de referência dado pelos possíveis valores dos resultados ponderados<br />

Finanças Comportamentais no Brasil, Ricardo Jefferson Scotti, p. 170-189<br />

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