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Revista Economia n. 13.pmd - Faap

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Um segundo custo imprevisível vem da recente regulação do chamado<br />

“nexo epidemiológico causal” (artigo 21-A da Lei 11.430/06). Pelo novo<br />

procedimento, as empresas são responsabilizadas por toda e qualquer doença<br />

que ocorra com seus empregados, pois, pela lei atual, eles podem atribuir às suas<br />

atividades laborais a causa da sua doença. Isso vem gerando uma enormidade de<br />

processos contra as empresas, que são obrigadas a pagar indenizações (inclusive<br />

por danos morais) e a recolher o seguro de acidentes do trabalho com alíquotas<br />

mais altas, sem contar as despesas com as ações de defesa que envolvem processos<br />

muito complexos. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que, tendo sua<br />

audição afetada pelos instrumentos estridentes da banda onde toca como amador,<br />

reclama da empresa uma indenização por sua deficiência auditiva. Se for afastado<br />

do trabalho, o trabalhador terá direito a uma estabilidade de um ano na sua<br />

volta. Está aqui também um custo indireto e sem controle que afeta o custo<br />

final do fator trabalho.<br />

Um terceiro exemplo pode ser dado em relação à “substituição processual”.<br />

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal considerou esse expediente como geral<br />

e irrestrito. Por meio dele, qualquer entidade sindical – ou várias delas ao mesmo<br />

tempo – pode acionar uma empresa reclamando indenizações de direitos<br />

(supostamente não cumpridos) sem a autorização dos beneficiários e até mesmo<br />

contra a sua vontade. Ao ser considerada geral e irrestrita, a substituição processual<br />

passou a ser aplicada a qualquer tipo de direito. Assim, um sindicato pode acionar<br />

uma empresa cobrando o pagamento de determinada verba (hora extra, por<br />

exemplo) a ser paga a todos os seus funcionários pelo período de três ou quatro<br />

anos passados, sem autorização dos mesmos para a apresentação dessa ação.<br />

Isso também tornou os passivos trabalhistas imprevisíveis. Uma empresa nunca<br />

sabe o que acontecerá no dia de amanhã se um sindicato, uma federação ou<br />

uma confederação de trabalhadores tomar a iniciativa de cobrar na Justiça do<br />

Trabalho indenizações de grande vulto referente ao passado, sem que o assunto<br />

seja discutido e aprovado pelos supostos beneficiários.<br />

Esses são apenas três exemplos de custos imprevisíveis e que afetam<br />

profundamente a competitividade das empresas. Como são dessa natureza, é<br />

impossível “precificá-los” nas decisões de investimento. Mas uma coisa é certa:<br />

no momento em que as empresas se apercebem deles, elas sabem que sua<br />

competitividade ficará comprometida. Afinal, o preço da incerteza é o mais<br />

alto de todos os preços.<br />

Esse cenário é pouco atraente para os investimentos produtivos. Não foi<br />

surpresa verificar que em 2006 a maior parte do investimento direto estrangeiro<br />

foi direcionada ao setor especulativo, principalmente os mercados de títulos<br />

públicos, que pagaram juros anuais de quase 10% em termos reais, enquanto<br />

que os investimentos produtivos seguiram em grande escala para a UE8 e a<br />

Ásia 34 .<br />

70<br />

34 Embora o Brasil continuasse sendo o maior beneficiário de investimento direto estrangeiro, o fluxo de<br />

IDE diminuiu de US$ 32 bilhões, em 2000, para US$ 10,1 bilhões em 2003 (Unctad, 2006a). Para o<br />

período 2005-2006, esperava-se que o Brasil atraísse mais de US$ 25 bilhões em IDE, mas os números<br />

mostraram menos do que US$ 20 bilhões (Unctad, 2006b).<br />

<strong>Revista</strong> de <strong>Economia</strong> & Relações Internacionais, vol.6(13), 2008

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