Revista Economia n. 13.pmd - Faap
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O O poder poder estr estrutural estr utural e e o<br />
o<br />
poder poder brando brando das das empresas<br />
empresas<br />
multinacionais<br />
multinacionais<br />
Gilberto Sarfati *<br />
Resumo Resumo: Resumo Esse artigo explora conceitualmente duas formas de uso de<br />
poder por parte das empresas multinacionais nas relações econômicas<br />
internacionais: o poder estrutural, associado à importância relativa da<br />
empresa nas economias nacionais; e o poder brando, relacionado a<br />
sua capacidade de cooptar os Estados por meio de mecanismos de<br />
atração e sedução. O poder estrutural é exercido por meio de táticas<br />
como lobby nacional, coalizão empresarial nacional e transnacional e<br />
negociações diretas junto aos Estados. Já o poder brando é exercido<br />
com o uso do marketing, atividades de responsabilidade social e<br />
ambiental, relações públicas, educação pública e via comunidades<br />
epistêmicas. Concluímos que é fundamental que cada vez mais as<br />
empresas multinacionais construam estratégias de inserção global onde<br />
o poder estrutural seja conjugado com o poder brando.<br />
Palavras-chave<br />
Palavras-chave: Palavras-chave empresas multinacionais, negociação multilateral,<br />
relações econômicas internacionais, poder estrutural e poder brando.<br />
Introdução<br />
Introdução<br />
Introdução<br />
À medida que a globalização avança, as empresas multinacionais (EMNs)<br />
estão cada vez mais preocupadas com o contexto regulatório que atinge as suas<br />
atividades em nível global. Historicamente os Estados sempre regularam as<br />
atividades das grandes corporações; entretanto, cada vez mais os fóruns<br />
intergovernamentais têm se tornado o lócus de atenção dos Estados e das EMNs.<br />
Por um lado, a globalização empurra os Estados a buscarem a cooperação<br />
intergovernamental para resolver problemas que normalmente têm uma natureza<br />
transnacional, como por exemplo patentes de medicamentos, regras<br />
fitossanitárias, regras de investimento etc. Por outro lado, a globalização tem<br />
fomentado o crescimento e a internacionalização de grandes empresas, portanto<br />
é de se esperar que elas passem a favorecer também marcos regulatórios<br />
intergovernamentais, ou seja, regulamentações construídas no contexto de<br />
processos de integração regional, como o da UE ou Mercosul, ou dentro do<br />
marco multilateral da OMC.<br />
* Gilber Gilberto Gilber to Sar Sarfati Sar fati é Pós-Doutorando em Estratégia Empresarial pela FGV, Doutor (USP) e Mestre<br />
(Universidade Hebraica de Jerusalém). Professor de Relações Internacionais da FAAP. Este artigo é uma<br />
versão mais simplificada do trabalho apresentado no congresso da ISA 2008 em São Francisco, Califórnia,<br />
EUA, entre 26 e 29 de março de 2008. O autor agradece o inestimável apoio da FAAP para a participação<br />
no evento. E-mail: .<br />
<strong>Revista</strong> de <strong>Economia</strong> & Relações Internacionais, vol.6(13), 2008