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Revista Economia n. 13.pmd - Faap

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O O poder poder estr estrutural estr utural e e o<br />

o<br />

poder poder brando brando das das empresas<br />

empresas<br />

multinacionais<br />

multinacionais<br />

Gilberto Sarfati *<br />

Resumo Resumo: Resumo Esse artigo explora conceitualmente duas formas de uso de<br />

poder por parte das empresas multinacionais nas relações econômicas<br />

internacionais: o poder estrutural, associado à importância relativa da<br />

empresa nas economias nacionais; e o poder brando, relacionado a<br />

sua capacidade de cooptar os Estados por meio de mecanismos de<br />

atração e sedução. O poder estrutural é exercido por meio de táticas<br />

como lobby nacional, coalizão empresarial nacional e transnacional e<br />

negociações diretas junto aos Estados. Já o poder brando é exercido<br />

com o uso do marketing, atividades de responsabilidade social e<br />

ambiental, relações públicas, educação pública e via comunidades<br />

epistêmicas. Concluímos que é fundamental que cada vez mais as<br />

empresas multinacionais construam estratégias de inserção global onde<br />

o poder estrutural seja conjugado com o poder brando.<br />

Palavras-chave<br />

Palavras-chave: Palavras-chave empresas multinacionais, negociação multilateral,<br />

relações econômicas internacionais, poder estrutural e poder brando.<br />

Introdução<br />

Introdução<br />

Introdução<br />

À medida que a globalização avança, as empresas multinacionais (EMNs)<br />

estão cada vez mais preocupadas com o contexto regulatório que atinge as suas<br />

atividades em nível global. Historicamente os Estados sempre regularam as<br />

atividades das grandes corporações; entretanto, cada vez mais os fóruns<br />

intergovernamentais têm se tornado o lócus de atenção dos Estados e das EMNs.<br />

Por um lado, a globalização empurra os Estados a buscarem a cooperação<br />

intergovernamental para resolver problemas que normalmente têm uma natureza<br />

transnacional, como por exemplo patentes de medicamentos, regras<br />

fitossanitárias, regras de investimento etc. Por outro lado, a globalização tem<br />

fomentado o crescimento e a internacionalização de grandes empresas, portanto<br />

é de se esperar que elas passem a favorecer também marcos regulatórios<br />

intergovernamentais, ou seja, regulamentações construídas no contexto de<br />

processos de integração regional, como o da UE ou Mercosul, ou dentro do<br />

marco multilateral da OMC.<br />

* Gilber Gilberto Gilber to Sar Sarfati Sar fati é Pós-Doutorando em Estratégia Empresarial pela FGV, Doutor (USP) e Mestre<br />

(Universidade Hebraica de Jerusalém). Professor de Relações Internacionais da FAAP. Este artigo é uma<br />

versão mais simplificada do trabalho apresentado no congresso da ISA 2008 em São Francisco, Califórnia,<br />

EUA, entre 26 e 29 de março de 2008. O autor agradece o inestimável apoio da FAAP para a participação<br />

no evento. E-mail: .<br />

<strong>Revista</strong> de <strong>Economia</strong> & Relações Internacionais, vol.6(13), 2008

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