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Revista Economia n. 13.pmd - Faap

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econômicas como, por exemplo, em estimativas de probabilidades, em que é<br />

mais rápido utilizar heurísticas em vez de se fazer cálculos exatos.<br />

Representatividade: Segundo Shefrin (2000 apud Idem, ibidem), esta<br />

heurística fundamenta-se nos julgamentos com base em estereótipos. Por<br />

exemplo, investidores podem avaliar de forma positiva ou negativa o potencial<br />

de uma determinada ação, em função de uma opinião estereotipada sobre a<br />

empresa. Isto pode estar ligado ao desempenho passado da empresa, informações<br />

de outros investidores ou através da mídia.<br />

Excesso de confiança: De acordo com Milanez (2003), trata-se de um dos<br />

principais aspectos comportamentais que limitam o processo de aprendizado.<br />

Ou seja, o agente que deveria se comportar de acordo com a teoria das<br />

expectativas racionais, ajustando suas expectativas através de previsões sobre<br />

eventos futuros utilizando a lei de probabilidades (lei dos grandes números) e a<br />

formação de expectativas com base em probabilidades históricas, diante de<br />

aspectos comportamentais como o excesso de confiança apresentam dificuldade<br />

em aprender com os erros no processo de tomada de decisão. Segundo Poulton<br />

(1994 apud KIMURA, 2002), uma explicação pode estar no fato de as pessoas<br />

tenderem a utilizar heurísticas para estimar probabilidades, a partir de seus<br />

conhecimentos na área. O excesso de confiança pode levar o investidor a acreditar<br />

que possui vantagens comparativas na análise e avaliação de ativos em relação<br />

ao mercado, o que pode levá-lo a assumir posições perdedoras. Da mesma<br />

maneira, pode levar o investidor a se expor em determinados ativos, acreditando<br />

que sua análise com relação a determinada ação o levará a ganhos futuros<br />

elevados, o que leva a uma diversificação equivocada, em função da concentração<br />

em determinados ativos.<br />

Ancoragem e conservadorismo: Um estudo feito por Edwards (1964 apud<br />

KIMURA, 2002) sugere que os indivíduos em geral têm um valor de referência<br />

que ancora suas percepções permitindo estimativas conservadoras. Shefrin (2000<br />

apud Idem, ibidem), por sua vez, argumenta que a deficiência do indivíduo em<br />

analisar informação adicional é análoga à deficiência dos analistas financeiros<br />

ao fazerem novas estimativas sobre lucros futuros de uma empresa fundamentados<br />

em novas informações: os analistas não revisam suas estimativas suficientemente<br />

para refletir tais informações. Rabin e Schrag (1997 apud MILANEZ, 2003)<br />

demonstram em seu estudo que as pessoas tendem a interpretar de maneira<br />

errada novas informações, de modo a reforçar suas crenças iniciais.<br />

Arrependimento: De acordo com Loomes e Sugden (1982 apud KIMURA,<br />

2002), o arrependimento apóia-se em duas premissas: (1) (1) as pessoas passam por<br />

experiências que conduzem a uma sensação de arrependimento; (2) (2) quando as<br />

pessoas tomam decisões em condições de incerteza, antecipam prováveis<br />

sensações de arrependimento, levando em consideração tais sensações no processo<br />

de decisão. O medo do arrependimento pode alimentar episódios especulativos,<br />

uma vez que o investidor pode comprar certos ativos para não se arrepender no<br />

futuro de não ter investido na opção de investimento reverenciada em certo<br />

momento (SHILLER, 1999 apud DECOURT e ACCORSI, 2005).<br />

Finanças Comportamentais no Brasil, Ricardo Jefferson Scotti, p. 170-189<br />

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