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Revista Economia n. 13.pmd - Faap

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na Europa do Leste” (Piore, 1992). Essas mudanças exigirão muita participação<br />

de empregadores, trabalhadores e representantes de governo – o que constitui<br />

uma atividade nova para todos eles 8 .<br />

Banido o comunismo, ministros do Trabalho, políticos e sindicalistas da<br />

Europa do Leste foram para a Europa Ocidental em busca de novos modelos de<br />

relações do trabalho. Começaram por imitar o Ocidente, mas, na contramão da<br />

tendência moderna, criaram muitas leis protetoras, na esperança de obter da<br />

legislação a segurança de que desfrutavam sob o mando do Estado e do Partido 9 .<br />

De certa forma, foi uma reação esperada, mas nos anos subseqüentes ela se<br />

tornou um entrave. Ao se tentar implantar essas leis verificou-se um enorme<br />

“hiato entre o nível normativo e a prática cotidiana” (Weiss, 2006) 10 . A economia<br />

e as instituições trabalhistas eram fracas para suportar um sistema legal complexo.<br />

Até hoje (2006), os sindicatos e associações de empregadores têm funcionamento<br />

precário. Não é para menos. Durante o regime comunista, essas organizações<br />

eram meros instrumentos do partido. Com exceção do Solidariedade, na Polônia,<br />

os sindicatos sempre atuaram como “esteiras” dos governos e não como portavozes<br />

dos trabalhadores. A mudança seria enorme. Os sindicatos criados após a<br />

derrocada do comunismo mostraram-se incapazes de promover a negociação<br />

coletiva em empresas pequenas e médias que, aliás, são a coluna vertebral do<br />

setor privado no Leste Europeu.<br />

As organizações de empregadores também enfrentaram grandes desafios e<br />

até hoje são pouco atuantes 11 . No regime comunista, os empregadores eram<br />

proibidos de dispensar empregados. No novo regime, certas leis trabalhistas<br />

facilitaram a dispensa mediante o pagamento de indenização rescisória e aviso<br />

prévio (Boeri e Terrel, 2001), mas atrelada à negociação coletiva. No entanto,<br />

as associações de empregadores têm sido exigidas além de sua capacidade de<br />

negociar.<br />

Outra característica da onda legislativa pós-comunismo foi a criação de<br />

uma pletora de órgãos tripartites. Todos os países da Europa do Leste investiram<br />

pesadamente no tripartismo 12 . Entretanto, há uma fraca consciência quanto aos<br />

interesses de classe e até um certo menosprezo pelo papel do setor privado. No<br />

Leste Europeu, com raras exceções o tripartismo é um corporativismo ilusório.<br />

“Embora a fachada do tripartismo se faça presente em toda a região, com<br />

comitês devidamente constituídos que realizam reuniões freqüentes entre os<br />

8 Reformas trabalhistas consomem muito tempo. As mudanças na legislação britânica de relações do<br />

trabalho, por exemplo, ocorreram ao longo de 11 anos de sucessivos aditamentos introduzidos por<br />

Margaret Thatcher e John Major (Schackleton, 1998). Na Espanha, as mudanças nas leis trabalhistas<br />

começaram em meados dos anos 80 e continuam até o presente (Pastore, 2006b).<br />

9 Muitos autores, entretanto, argumentam que esta estratégia era necessária porque sindicatos nos países<br />

da UE8 são fracos e estão ausentes em muitas empresas (Eamets, Philips e Masso, 2006).<br />

10 Este hiato foi detectado há dez anos (Grozdanic, 1997), e ainda está presente na maioria dos países da<br />

Europa Oriental.<br />

11 A situação de associações de empregadores na região é muito complexa. Muitas são mais voltadas aos<br />

negócios do que às relações do trabalho. Por isso, estão mais envolvidas em fazer lobby do que em<br />

negociar (EIRO, 2002).<br />

12 Na Hungria, constituiu-se uma comissão tripartite em 1988, que foi reconstituída dois anos mais<br />

tarde. Na República Tcheca e Eslováquia, órgãos tripartites começaram a operar em 1990. A Comissão<br />

Tripartite Polonesa reuniu-se em 1994 (Ost, 2001).<br />

Deslocamento de empresas para o Leste Europeu: implicações para o Brasil, José Pastore, p. 49-75<br />

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