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Empenhos Emitidos - Maio - PREFEITURA - Maringá - Estado do ...

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<strong>PREFEITURA</strong> DO MUNICIPIO DE MARINGA<br />

<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná<br />

RELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS - TRANSPARÊNCIA<br />

PERÍODO DE 01/05/2011 a 31/05/2011<br />

Empenho Data<br />

Fornece<strong>do</strong>r Programática Fonte<br />

Valor Tipo Licitação<br />

Nº Licitação Nº Processo<br />

9340 05/05/2011 FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ES 050100412200022009339039000 1000 108.736,25<br />

Proc. Dispensa<br />

2 / 2011 27 / 2010<br />

Objeto: Contratação de empresa para realização de Concurso Público, desde a preparação até a divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, visan<strong>do</strong><br />

preenchimento de vagas em vários cargos da Prefeitura <strong>do</strong> Município de Maringá-PR., conforme Contrato nº 034/2011 - PMM, no valor<br />

mínimo de R$-140.000,00, equivalente à previsão de 4.000 inscrições, com vigência a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pelo<br />

Contratante, com término apraza<strong>do</strong> até efetivo preenchimento das vagas ofertadas no Edital <strong>do</strong> Concurso. O pagamento das despesas será<br />

custea<strong>do</strong> com a receita oriunda <strong>do</strong> pagamento das inscrições <strong>do</strong>s candidatos <strong>do</strong> concurso público. Sen<strong>do</strong> empenha<strong>do</strong> para esta primeira<br />

fase o valor de R$-108.736,25. Processo nº 027/2011, Parecer nº 11/2011-PROGE e Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº<br />

002/2011.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

962 Prestação de serviços (não necessariamente mensal(is))<br />

1 UND 108.736,25<br />

108.736,25<br />

9341 05/05/2011 JOSE RAMALHO PESSOA 030102884600000001339091000 3507 1.503,47<br />

Dispensavel<br />

/ 1053 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 1519/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 29210/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.503,47<br />

1.503,47<br />

9342 05/05/2011 LUZIA ANTONIA DOS SANTOS LOVO 030102884600000001339091000 3507 1.832,73<br />

Dispensavel<br />

/ 1053 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 1519/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 29210/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.832,73<br />

1.832,73<br />

9343 05/05/2011 MARIA JOSE RODRIGUES CARNEIRO 030102884600000001339091000 3507 1.134,51<br />

Dispensavel<br />

/ 1053 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 1519/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 29210/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.134,51<br />

1.134,51<br />

9344 05/05/2011 ORLANDO BIANCHINI 030102884600000001339091000 3507 1.892,55<br />

Dispensavel<br />

/ 1053 / 2011<br />

Objeto: Valor referente aos Autos nº 1519/2008 - Taxa de Iluminação Pública -, por conta da decisão <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, que entendeu<br />

a ilegalidade da tributação acima noticiada, em trâmite no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá - <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> Paraná.<br />

Protocolo de origem nº 29210/2010.<br />

Ítem Especificação<br />

Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total<br />

6657 Sentença judicial<br />

1 UND 1.892,55<br />

1.892,55<br />

www.elotech.com.br<br />

12/01/2012 Pág. 63

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