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Estados Unidos: Visões Brasileiras - Funag

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internacional em qualquer nível (bilateral, regional, plurilateral ou multilateral)só é factível como um complemento, e não como substituto da ação dasautoridades nacionais. Além disso, a consolidação das agências nacionaisde antitruste é um requisito básico para avançar diversos outros tópicos daagenda internacional, tanto no âmbito da OMC quanto dos acordosA própria experiência americana é uma ilustração convincentedo segundo ponto. Quando comparamos a lista de bens envolvidos nos233 casos de práticas anticompetitivas investigadas pela Divisão Antitrustedo Departamento de Justiça, entre dezembro de 1994 e agosto de 1998,com os 348 casos de medidas antidumping e direitos compensatóriosvigentes nos <strong>Estados</strong> <strong>Unidos</strong> em dezembro de 1997, o resultado que surgeconfirma a diferença de focos das duas listas: Há apenas um único ítemcomum entre elas, ferrosilicone, que é uma liga usada no acabamento deprodutos siderúrgicos. Nesta última data, haviam cinco medidasantidumping impostos, contra os exportadores do Brasil (desde março de1994), China (março de 1993), Casaquistão (abril de 1993), Rússia Uunhode 1993) e Ucrânia (abril de 1993), enquanto que entre os casos investigadospelo Departamento de Justiça registraram-se três casos de preços colusivosentre fabricantes locais de ferrosilicone. Como se sabe, desde há muitosanos a indústria siderúrgica tem sido o principal foco das ações antidumpinge de direitos compensatórios impostas pelo governo americano, mas,aparentemente, essa proteção não tem estimulado práticas anticompetitivasno mercado doméstico. Além de ferrosilicone, dois produtos associadosàquela indústria estiveram envolvidos em investigações antitruste nopassado recente, tambores de aço e equipamentos para a fabricação detubos laminados, mas estes bens não fazem parte do mercado relevantede qualquer das medidas antidumping e direitos compensatórios aplicadaspelos <strong>Estados</strong> <strong>Unidos</strong> (vide Tavares, 1998a).As evidências acima revelam algumas peculiaridades dos vínculosentre antitlÇUste e antidumping. Por um lado, as sobretaxas alfandegáriasresultantes das ações antidumping cumprem a função de reduzir a pressãocompetitiva advinda das importações, mas, pelo menos no caso americano,80

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