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Estados Unidos: Visões Brasileiras - Funag

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não conferem aos setores protegidos poder de mercado suficiente parasustentar condutas monopolistas. Por outro lado, as empresas aptas a extrairlucros extraordinários a partir de condutas anticompetitivas não pareceminteressadas em dispender recursos na busca “de favores protecionistas dogoverno. Assim, quando os signatários de um acordo de integração decidemharmonizar suas políticas de concorrência e abolir reciprocamente a aplicaçãode medidas antidumping, eles não estão, de fato, substituindo um instrumentopor outro, a não ser quanto aos raros eventos de preços predatórios.Conforme atestam os casos da União Européia e do acordo Austrália –Nova Zelândia, o que torna possível a eliminação das ações antidumping éconvergência de pelo menos duas políticas: a cambial e a de incentivosfiscais; enquanto que a harmonização das políticas de concorrência resultado amadurecimento das agências nacionais de antitruste.O caso da indústria de semicondutoresComo vimos nas seções anteriores, a manutenção dacompetitividade internacional do sistema produtivo doméstico tornou-seuma prioridade cada vez mais explícita da política antitruste dos <strong>Estados</strong><strong>Unidos</strong> ao longo das duas últimas décadas. Entretanto, não obstante odeclínio da ideologia Estrutura-Conduta-Desempenho, a nova abordagemnão implicou qualquer compromisso incondicional com os interesses dasempresas líderes nacionais. Como bem ilustram os casos recentes daAmerican Airlines e da Microsoft 2 , as autoridades não têm hesitado emComo se sabe, o foco do processo contra a Microsoft reside no poder monopolista gerado pelosistema operacional Windows. Segundo o Departamento de Justiça, a Microsoft tem utilizadosua posição privilegiada para destruir competidores potenciais, impedindo o surgimento deopções comercialmente viáveis ao Windows e restringindo o ritmo das inovações nesse ramo(V.S. Civil Action 98-1232). O processo contra a American Airlines foi iniciado em 13 de maiode 1999, sob o argumento de que essa empresa estaria tentando monopolizar o aeroportointernacional de Dallas (DFW): “American dominates DFW and charges monopoly fares onmany DFW routes. When small airlines try to compete against American on these mlltes,American typically responds by increasing its capacity and reducing its fares well beyondwhat makes business sense, except as a means of driving the new entrant out of the market.Once the new entrant is forced out, American promptly raises its fares and usually reduces itsservice. Through its predatory and monopolistic conduct, American deprives consumers ofthe benefits of competition in violation of the antitrust laws.” (VS Civil Action 99-1180-JTM, p. I).81

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