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Rega-17 (sem issn) - Cepal

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Tucci, C. E. M..Gerenciamento integrado das inundações urbanas no BrasilCONAMA 1/86 art 2 o , VII estabelece a necessidadede licença ambiental para “obras hidráulicaspara drenagem”. Observa-se que existemmecanismos legais para controle das cidades.No entanto, observa-se nas cidades queenquanto as indústrias são multadas e reduzemo seu impacto, as cidades possuem baixacobertura de tratamento e não obedecem aslegislações ambientais. É comum encontrarbacias hidrográficas onde as cidades controlam5% da carga e as indústrias 95%. As entidadesestaduais de meio ambiente não conseguemimpor a legislação às cidades.(d) Gerenciamento de bacias urbanas compartidas:grande parte das cidades possui bacia hidrográficacomum com outros municípios.Geralmente existem os seguintes cenários: ummunicípio está a montante de outro ou o riodivide os municípios. O controle institucionalda drenagem que envolve mais de um municípiopode ser realizado através de legislaçãomunicipal adequada para cada município;ou através de legislação estadual que estabeleçaos padrões a serem mantidos nosmunicípios de tal forma a não serem transferidosos impactos; ou uso dos dois procedimentosanteriores.GERENCIAMENTO SUSTENTÁVELA gestão sustentável envolve a busca de equilíbrioentre a legislação e um programa de investimentopara uma determinada região (bacia,Estado, ou País) quanto a busca de sustentabilidadena gestão das inundações e dos outroscomponentes das águas urbanas. O processoindutor estratégico deve possuir Políticade Controle, Mecanismos Legais e de Gestãoe o Econômico – Financeiro.PolíticaA política de controle da drenagem urbanaproposta envolve algumas definições como(PORTO ALEGRE, 2000): Objetivos: a obtençãoda sustentabilidade ambiental e a melhoriada qualidade de vida e do meio ambiente;Metas: as metas qualitativas se referem a reduçãodas cargas poluentes que chegam aos rios,através do controle das cargas urbanas e minimizaçãodo impacto das inundações urbanas.Princípios: os principais princípios são: (a) a visãointegrada do esgotamento sanitário, drenagemurbana e resíduos sólidos dentro doambiente urbano; (b) a distribuição dos custospara os responsáveis pelos impactos; (c)participação pública no gerenciamento integrado;(d) o controle ambiental dentro dogerenciamento das alternativas.Quanto ao espaço, existem dois ambientes:externo e o interno à cidade. O externo é oambiente onde o comitê de bacia ou Estadoou ainda a Federação controla as ações domunicípio quanto ao controle de seus impactos(figura 4). Dentro da cidade o município éo agente que desenvolverá os Planos Integradose sua implementação dentro da legislação.Quando existirem mais de um município deuma ou mais bacias urbanizadas o processodeverá ser acordado através do Comitê de Baciaou gerenciado com a interveniência deentidade do Estado.LegislaçãoA legislação envolve também os referidosespaços. Existe uma grande inter-relação entreos elementos de uso do solo, controle ambientale recursos hídricos tanto internamentena cidade como no Plano da Bacia Hidrográfica.Portanto, é proposta uma legislaçãopara o espaço externo à cidade e dentro doPlano integrado, uma legislação para o espaçointerno à cidade. O mecanismo previsto nalegislação brasileira para o gerenciamento externodas cidades é o Plano de Recursos HídricosBacia. No entanto, dificilmente no referidoPlano será possível elaborar os Planosde drenagem, esgotamento sanitário e resíduosólido de cada cidade contida na bacia. O Planodeveria estabelecer as metas que as cidadesdevem atingir para que o rio principal e seusafluentes atinjam níveis ambientalmente adequadosde qualidade da água. O Plano Integradode Drenagem Urbana, EsgotamentoSanitário e Resíduos Sólidos deve obedecer aoscontroles estabelecidos no Plano da bacia noqual estiver inserido.Atualmente a legislação prevê a outorgapara efluentes seja na de Recursos Hídricos,como na ambiental. Desta forma, os aspectoslegais seriam baseados na definição de normas69

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