REGA – Vol. 1, no. 1, p. 59-73, jan./jun. 200468uso do solo e licenciamento ambiental. A seguiré apresentada uma análise dentro do cenáriobrasileiro onde existem os níveis Federal,Estadual e Municipal.(a) quanto aos Recursos Hídricos: A constituiçãoFederal define o domínio dos rios e a legislaçãode recursos hídricos a nível federal eestabelece os princípios básicos da gestão atravésde bacias hidrográficas. As bacias podemser de domínio estadual ou federal.A lei federal (lei n. 9.433 de janeiro de 1997)estabelece como uma das outorgas (artigo 12inciso III) os lançamentos em corpo de água deesgotos e demais resíduos. Algumas legislaçõesestaduais de recursos hídricos estabelecem critériospara a outorga do uso da água, mas nãolegislam sobre a outorga relativa ao despejo deefluentes de drenagem. A legislação ambientalestabelece normas e padrões de qualidade daágua dos rios através de classes, mas não definerestrições com relação aos efluentes urbanoslançados nos rios. A ação dos órgãos estaduaisde controle ambiental é limitada devido a faltade capacidade dos municípios em investir nestecontrole. Portanto, não existe exigência e nãoexiste pressão para investimentos no setor.Dentro deste contexto o escoamento pluvialresultante das cidades pode ser objeto deoutorga à partir da lei 9.433, regulamentandoo inciso III do artigo 12. Como estes procedimentosainda não estão sendo cobrados pelosEstados, não existe no momento uma pressãodireta para a redução dos impactos resultantesda urbanização.(b) Quanto ao uso do solo: Na Constituição Federal,artigo 30, é definido que o uso do solo émunicipal. Porém, os Estados e a União podemestabelecer normas para o disciplinamentodo uso do solo visando a proteção ambiental,controle da poluição, saúde pública e dasegurança. Desta forma, observa-se que no casoda drenagem urbana que envolve o meio ambientee o controle da poluição a matéria é decompetência concorrente entre Município,Estado e Federação. A tendência é dos municípiosintroduzirem diretrizes de macrozoneamentourbano nos Planos Diretores urbanos,incentivados pelos Estados.Observa-se que no zoneamento relativo aouso do solo não tem sido contemplado pelosmunicípios o aspecto de águas urbanas comoesgotamento sanitário, resíduo sólido, drenageme inundações. O que tem sido observadosão legislações restritivas quanto à proteção demananciais e ocupação de áreas ambientais. Alegislação muito restritiva somente produz reaçõesnegativas e desobediência. Portanto, nãoatingem os objetivos de controle ambiental.Isto ocorre na forma de invasão das áreas, loteamentosirregulares, entre outros. Um exemplofeliz foi o introduzido pelo município deEstrela (RS) Brasil, onde foi realizado o zoneamentode inundação (Rezende e Tucci,1979). O município permitiu (através de leimunicipal) a troca de áreas de inundação(proibida para uso) por solo criado ou índicede aproveitamento urbano acima do previstono Plano Diretor nas áreas mais valorizadas dacidade Ao introduzir restrições do uso do soloé necessário que a legislação dê alternativa econômicaao proprietário da terra ou o municípiodeve comprar a propriedade. Numa sociedadedemocrática o impedimento do uso doespaço privado para o bem público deve sercompensado pelo público beneficiado, casocontrário torna-se um confisco. Atualmente aslegislações do uso do solo se apropriam da propriedadeprivada e ainda exigem o pagamentode impostos pelo proprietário que não possuialternativa econômica. A conseqüênciaimediata na maioria das situações é a desobediêncialegal.Observa-se que muitos municípios, no seuPlano Diretor Urbano procuram limitar a impermeabilizaçãocom a finalidade de minimizaros impactos ambientais e o aumento doescoamento. Este não é um procedimentomuito eficiente, já que mesmo proporçõespequenas de áreas impermeáveis podem produziraumento significativo do escoamento(Tucci, 2000). O mais eficiente é limitar o aumentoda vazão natural, utilizado pela maioriadas cidades em países desenvolvidos e, noBrasil, pela cidade de Porto Alegre. No entanto,é possível induzir a medidas na fonte atravésdeste mesmo mecanismo.(c) Quanto ao licenciamento ambiental: este licenciamentoestabelece os limites para construçãoe operação de canais de drenagem, reguladopela Lei 6938/81 e resolução CONA-MA n. 237/97. Da mesma forma, a resolução
Tucci, C. E. M..Gerenciamento integrado das inundações urbanas no BrasilCONAMA 1/86 art 2 o , VII estabelece a necessidadede licença ambiental para “obras hidráulicaspara drenagem”. Observa-se que existemmecanismos legais para controle das cidades.No entanto, observa-se nas cidades queenquanto as indústrias são multadas e reduzemo seu impacto, as cidades possuem baixacobertura de tratamento e não obedecem aslegislações ambientais. É comum encontrarbacias hidrográficas onde as cidades controlam5% da carga e as indústrias 95%. As entidadesestaduais de meio ambiente não conseguemimpor a legislação às cidades.(d) Gerenciamento de bacias urbanas compartidas:grande parte das cidades possui bacia hidrográficacomum com outros municípios.Geralmente existem os seguintes cenários: ummunicípio está a montante de outro ou o riodivide os municípios. O controle institucionalda drenagem que envolve mais de um municípiopode ser realizado através de legislaçãomunicipal adequada para cada município;ou através de legislação estadual que estabeleçaos padrões a serem mantidos nosmunicípios de tal forma a não serem transferidosos impactos; ou uso dos dois procedimentosanteriores.GERENCIAMENTO SUSTENTÁVELA gestão sustentável envolve a busca de equilíbrioentre a legislação e um programa de investimentopara uma determinada região (bacia,Estado, ou País) quanto a busca de sustentabilidadena gestão das inundações e dos outroscomponentes das águas urbanas. O processoindutor estratégico deve possuir Políticade Controle, Mecanismos Legais e de Gestãoe o Econômico – Financeiro.PolíticaA política de controle da drenagem urbanaproposta envolve algumas definições como(PORTO ALEGRE, 2000): Objetivos: a obtençãoda sustentabilidade ambiental e a melhoriada qualidade de vida e do meio ambiente;Metas: as metas qualitativas se referem a reduçãodas cargas poluentes que chegam aos rios,através do controle das cargas urbanas e minimizaçãodo impacto das inundações urbanas.Princípios: os principais princípios são: (a) a visãointegrada do esgotamento sanitário, drenagemurbana e resíduos sólidos dentro doambiente urbano; (b) a distribuição dos custospara os responsáveis pelos impactos; (c)participação pública no gerenciamento integrado;(d) o controle ambiental dentro dogerenciamento das alternativas.Quanto ao espaço, existem dois ambientes:externo e o interno à cidade. O externo é oambiente onde o comitê de bacia ou Estadoou ainda a Federação controla as ações domunicípio quanto ao controle de seus impactos(figura 4). Dentro da cidade o município éo agente que desenvolverá os Planos Integradose sua implementação dentro da legislação.Quando existirem mais de um município deuma ou mais bacias urbanizadas o processodeverá ser acordado através do Comitê de Baciaou gerenciado com a interveniência deentidade do Estado.LegislaçãoA legislação envolve também os referidosespaços. Existe uma grande inter-relação entreos elementos de uso do solo, controle ambientale recursos hídricos tanto internamentena cidade como no Plano da Bacia Hidrográfica.Portanto, é proposta uma legislaçãopara o espaço externo à cidade e dentro doPlano integrado, uma legislação para o espaçointerno à cidade. O mecanismo previsto nalegislação brasileira para o gerenciamento externodas cidades é o Plano de Recursos HídricosBacia. No entanto, dificilmente no referidoPlano será possível elaborar os Planosde drenagem, esgotamento sanitário e resíduosólido de cada cidade contida na bacia. O Planodeveria estabelecer as metas que as cidadesdevem atingir para que o rio principal e seusafluentes atinjam níveis ambientalmente adequadosde qualidade da água. O Plano Integradode Drenagem Urbana, EsgotamentoSanitário e Resíduos Sólidos deve obedecer aoscontroles estabelecidos no Plano da bacia noqual estiver inserido.Atualmente a legislação prevê a outorgapara efluentes seja na de Recursos Hídricos,como na ambiental. Desta forma, os aspectoslegais seriam baseados na definição de normas69
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