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Rega-17 (sem issn) - Cepal

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REGA – Vol. 1, no. 1, p. 59-73, jan./jun. 2004FIGURA 5Elementos do sistemade gerenciamento70e critérios para outorga deefluentes que alterem a qualidadee quantidade de águasprovenientes de áreas urbanas.No caso brasileiro, uma dasalternativas é a regulamentaçãodo artigo 12 inciso III da Lei9.433 de 8 de janeiro de 1997 emconjunto com a legislação ambiental.Esta regulamentaçãopode ser na seguinte forma:Art.(?) É de responsabilidadeda (?) a definição de critérios enormas quanto a outorga sobreas alterações na quantidade equalidade da água pluvial provenientede áreas urbanas previstono artigo 12 inciso III daLei 9.433 de 8 de janeiro de 1997.Art (?) A outorga dos esgotos cloacais, pluviaise disposição dos resíduos sólidos dos municípiosdeve ser precedido dos Planos Integradosde Esgotamento Sanitário, ResíduosSólidos e Drenagem Urbana do município visandoo atendimento das exigências do artigo(?) deste decreto.Parágrafo 1º Para as cidades com mais de200.000 (a ser melhor definido) habitantes oPlano deverá ser concluído no máximo em 5anos e mais 5 anos para sua implementação.Para as demais cidades o plano deverá ser concluídoem até 10 anos e mais 5 anos para suaimplementação.Parágrafo 2º O acompanhamento da implementaçãodos Planos ficará a cargo do comitêdas bacias hidrográficas.O texto acima é apenas uma orientação doconteúdo técnico. Existem várias definiçõesque podem ser discutidas e negociadas de acordocom uma avaliação mais detalhada. Porexemplo, o tamanho das cidades e o prazo,além das penalidades relativas. A penalidadepode não estar na lei, mas podem-se utilizarmecanismos de financiamentos. Os municípiosteriam a outorga provisória no prazo acimade acordo com o andamento dos procedimentosdo Plano e sua ação de implementação.FinanciamentoQuanto ao econômico-financeiro, existemdois componentes, o financiamento para odesenvolvimento do Plano e a implementaçãodas medidas, os mecanismos de pagamento dofinanciamento e os incentivos indiretos parase inserir no programa.O financiamento do Plano pode ser realizadopelo comitê de bacia ou um fundo com recursosde menor monta. Maior detalhe sobre osaspectos do Plano de Drenagem e Inundaçõespode ser obtido em Tucci (2002). Os custos deimplementação são muito maiores e exigirãoinvestimentos de infra-estrutura. Os custos estimadospara implementação do controle da drenagemurbana em áreas com alagamento são daordem de US$ 1 - 2 milhões/km 2 , enquanto queplanejando o controle através de medidas nãoestruturais(legislação e controle na fonte) o cus-

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