PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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5 GERÊNCIA DE REJEITOS RADIOATIVOS<br />
Ana Maria Xavier e Paulo Fernando Heilbron<br />
5.1 INTRODUÇÃO<br />
A gerência segura <strong>de</strong> rejeitos radioativos tem por objetivo maior a proteção<br />
dos seres humanos e a preservação do meio ambiente, limitando possíveis<br />
impactos radiológicos para as gerações futuras, e abrange um conjunto <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s administrativas e técnicas envolvidas na coleta, segregação,<br />
manuseio, tratamento, acondicionamento, transporte, armazenamento,<br />
controle e eliminação ou <strong>de</strong>posição final <strong>de</strong> rejeitos radioativos.<br />
De acordo com a Agência Internacional <strong>de</strong> Energia Atômica, a gerência<br />
responsável <strong>de</strong> rejeitos radioativos está fundamentada em nove princípios:<br />
Princípio 1 : Proteger a saú<strong>de</strong> humana;<br />
Princípio 2 : Proteger o meio ambiente;<br />
Princípio 3 : Proteger além das fronteiras do País;<br />
Princípio 4 : Proteger as gerações futuras;<br />
Princípio 5: Não transferir ônus in<strong>de</strong>vidos às gerações futuras;<br />
Princípio 6: Estabelecer, no País, uma estrutura legal apropriada;<br />
Princípio 7: Minimizar a geração <strong>de</strong> rejeitos;<br />
Princípio 8: Levar em consi<strong>de</strong>ração a inter<strong>de</strong>pendência entre geração e<br />
gerência <strong>de</strong> rejeitos; e<br />
Princípio 9: Garantir a segurança <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong><br />
rejeitos radioativos.<br />
Para assegurar a adoção <strong>de</strong>sses princípios fundamentais, a Autorida<strong>de</strong><br />
Competente <strong>de</strong> cada país <strong>de</strong>ve, entre outras medidas, estabelecer limites<br />
para eliminação direta <strong>de</strong> rejeitos radioativos no ambiente. Para tanto, são<br />
levados em consi<strong>de</strong>ração tanto os limites <strong>de</strong> dose individuais, estes<br />
baseados na presença <strong>de</strong> uma Instalação Nuclear ou Radiativa em<br />
<strong>de</strong>terminado local como, também, na existência futura <strong>de</strong> Instalações<br />
vizinhas. Assim sendo, um valor correspon<strong>de</strong>nte a apenas uma fração do<br />
limite <strong>de</strong> dose individual para o público é normalmente adotado pela<br />
Autorida<strong>de</strong> Competente como limite autorizado ("upper bound") para o<br />
<strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado material radioativo.<br />
De modo a utilizar o sistema <strong>de</strong> limitação <strong>de</strong> dose para o controle <strong>de</strong><br />
eliminação <strong>de</strong> rejeito radioativo, é necessário avaliar o impacto radiológico,<br />
a partir do local <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarte até o ser humano. Para tanto, i<strong>de</strong>ntifica-se o<br />
grupo <strong>de</strong> indivíduos mais expostos <strong>de</strong> uma população, chamado grupo<br />
crítico, e consi<strong>de</strong>ra-se, também, a população como um todo (dose coletiva).<br />
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