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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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Os níveis <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>vem estar otimizados para a implementação <strong>de</strong><br />

ações protetoras relevantes, levando, no entanto, em consi<strong>de</strong>ração que o<br />

público não <strong>de</strong>ve ser submetido a <strong>de</strong>terminados valores <strong>de</strong> dose, para os<br />

quais a intervenção é quase sempre necessária.<br />

Os níveis <strong>de</strong> ação expressos em termos <strong>de</strong> concentração, em ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

radionuclí<strong>de</strong>os presentes em água, gêneros alimentícios, colheita, etc. e que<br />

implicariam na adoção <strong>de</strong> ações protetoras ou remediadoras como, por<br />

exemplo, remoção ou substituição <strong>de</strong> suprimentos específicos <strong>de</strong> alimentos,<br />

água, etc. <strong>de</strong>vem estar otimizados, mas não <strong>de</strong>vem exce<strong>de</strong>r, sem<br />

justificativa, os valores recomendados pela AIEA e pela CNEN, conforme<br />

Tabela 7.4.<br />

Tabela 7.4. Níveis <strong>de</strong> Ação Genéricos para Gêneros Alimentícios<br />

Alimentos Destinados ao<br />

Radionuclí<strong>de</strong>os Consumo Geral<br />

(kBq/kg)<br />

134 Cs; 137 Cs<br />

103 Ru; 106 Ru<br />

89 Sr<br />

Leite, Alimentos para<br />

Crianças e Água<br />

Potável<br />

(kBq/kg)<br />

1 1<br />

131 I 1 0,1<br />

90 Sr 0,1 0,1<br />

241 Am;<br />

238 Pu; 239 Pu ;<br />

240 Pu ; 242 Pu<br />

0,01 0,001<br />

Decisões para tomada <strong>de</strong> ações protetoras imediatas <strong>de</strong>vem levar em conta<br />

as circunstâncias predominantes por ocasião do aci<strong>de</strong>nte, baseando-se,<br />

tanto quanto possível, na expectativa <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> radionuclí<strong>de</strong>os para o<br />

meio ambiente, sendo que essas <strong>de</strong>cisões não <strong>de</strong>vem ser adiadas até que<br />

medidas experimentais confirmem as quantida<strong>de</strong>s liberadas. Outras ações<br />

protetoras como <strong>de</strong>scontaminação <strong>de</strong> pessoal e formas elementares <strong>de</strong><br />

proteção respiratória po<strong>de</strong>m ser levadas a cabo nos casos em que níveis <strong>de</strong><br />

intervenção não tenham sido estabelecidos.<br />

7.4.3 Isolamento <strong>de</strong> Áreas, Blindagem, Evacuação<br />

Isolar a área on<strong>de</strong> tenha ocorrido um inci<strong>de</strong>nte ou aci<strong>de</strong>nte é, normalmente,<br />

a primeira providência a ser tomada para impedir o acesso <strong>de</strong> leigos ao<br />

local, protegendo o público <strong>de</strong> possíveis irradiação externa, inalação <strong>de</strong><br />

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