PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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Os níveis <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>vem estar otimizados para a implementação <strong>de</strong><br />
ações protetoras relevantes, levando, no entanto, em consi<strong>de</strong>ração que o<br />
público não <strong>de</strong>ve ser submetido a <strong>de</strong>terminados valores <strong>de</strong> dose, para os<br />
quais a intervenção é quase sempre necessária.<br />
Os níveis <strong>de</strong> ação expressos em termos <strong>de</strong> concentração, em ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
radionuclí<strong>de</strong>os presentes em água, gêneros alimentícios, colheita, etc. e que<br />
implicariam na adoção <strong>de</strong> ações protetoras ou remediadoras como, por<br />
exemplo, remoção ou substituição <strong>de</strong> suprimentos específicos <strong>de</strong> alimentos,<br />
água, etc. <strong>de</strong>vem estar otimizados, mas não <strong>de</strong>vem exce<strong>de</strong>r, sem<br />
justificativa, os valores recomendados pela AIEA e pela CNEN, conforme<br />
Tabela 7.4.<br />
Tabela 7.4. Níveis <strong>de</strong> Ação Genéricos para Gêneros Alimentícios<br />
Alimentos Destinados ao<br />
Radionuclí<strong>de</strong>os Consumo Geral<br />
(kBq/kg)<br />
134 Cs; 137 Cs<br />
103 Ru; 106 Ru<br />
89 Sr<br />
Leite, Alimentos para<br />
Crianças e Água<br />
Potável<br />
(kBq/kg)<br />
1 1<br />
131 I 1 0,1<br />
90 Sr 0,1 0,1<br />
241 Am;<br />
238 Pu; 239 Pu ;<br />
240 Pu ; 242 Pu<br />
0,01 0,001<br />
Decisões para tomada <strong>de</strong> ações protetoras imediatas <strong>de</strong>vem levar em conta<br />
as circunstâncias predominantes por ocasião do aci<strong>de</strong>nte, baseando-se,<br />
tanto quanto possível, na expectativa <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> radionuclí<strong>de</strong>os para o<br />
meio ambiente, sendo que essas <strong>de</strong>cisões não <strong>de</strong>vem ser adiadas até que<br />
medidas experimentais confirmem as quantida<strong>de</strong>s liberadas. Outras ações<br />
protetoras como <strong>de</strong>scontaminação <strong>de</strong> pessoal e formas elementares <strong>de</strong><br />
proteção respiratória po<strong>de</strong>m ser levadas a cabo nos casos em que níveis <strong>de</strong><br />
intervenção não tenham sido estabelecidos.<br />
7.4.3 Isolamento <strong>de</strong> Áreas, Blindagem, Evacuação<br />
Isolar a área on<strong>de</strong> tenha ocorrido um inci<strong>de</strong>nte ou aci<strong>de</strong>nte é, normalmente,<br />
a primeira providência a ser tomada para impedir o acesso <strong>de</strong> leigos ao<br />
local, protegendo o público <strong>de</strong> possíveis irradiação externa, inalação <strong>de</strong><br />
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