PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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Para a avaliação <strong>de</strong>ssas doses, empregam-se mo<strong>de</strong>los matemáticos que<br />
<strong>de</strong>screvam os diversos caminhos dos radionuclí<strong>de</strong>os até o homem,<br />
caminhos esses que envolvem diversos fatores como dispersão no ar e na<br />
água, <strong>de</strong>posição ou migração no solo, ingestão por animais, bioacumulação,<br />
irrigação e hábitos alimentares.<br />
A Norma CNEN-NN-3.01 “Diretrizes Básicas <strong>de</strong> Proteção Radiológica”,<br />
introduziu o conceito <strong>de</strong> “dispensa”, qual seja, a retirada do controle<br />
regulatório <strong>de</strong> materiais radioativos associados a uma prática autorizada. A<br />
dispensa se aplica à eliminação <strong>de</strong> materiais radioativos no sistema <strong>de</strong><br />
coleta <strong>de</strong> lixo urbano ou no esgoto sanitário.<br />
5.2 ELIMINAÇÃO DE REJEITOS RADIATIVOS NO BRASIL<br />
5.2.1 Eliminação <strong>de</strong> Rejeitos Sólidos no Sistema <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Lixo<br />
Urbano<br />
A Norma CNEN-NE-6.05 estabeleceu, em 1985, como limite para<br />
liberação <strong>de</strong> rejeito sólido no sistema <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> lixo urbano o valor <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong> especifica <strong>de</strong> 74 Bq/g (2 nCi/g), qualquer que seja o<br />
radionuclí<strong>de</strong>o em questão. Esse valor também foi adotado para isentar<br />
materiais radioativos do cumprimento dos requisitos estabelecidos na<br />
Norma CNEN-NE.5.01, “Transporte <strong>de</strong> Materiais Radioativos”. No<br />
entanto, limites <strong>de</strong> dispensa para eliminação <strong>de</strong> rejeitos e limites <strong>de</strong> isenção<br />
para o transporte vêm sendo objeto <strong>de</strong> revisão internacional à medida que<br />
os mo<strong>de</strong>los matemáticos para cálculo <strong>de</strong> dose se tornam mais sofisticados,<br />
sendo que a tendência mundial é que seus valores sejam reduzidos,<br />
implicando em revisão das normas brasileiras.<br />
5.2.2 Eliminação <strong>de</strong> Rejeitos Líquidos na Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Esgotos Sanitários<br />
A eliminação <strong>de</strong> rejeitos líquidos na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos sanitários está sujeita<br />
ao atendimento dos seguintes requisitos:<br />
(a) o rejeito <strong>de</strong>ve ser prontamente solúvel ou <strong>de</strong> fácil dispersão em água;<br />
(b) a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada radionuclí<strong>de</strong>o liberada diariamente pela<br />
Instalação, na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos sanitários, não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r o maior dos<br />
seguintes valores:<br />
- a quantida<strong>de</strong> que, se fosse diluída no volume médio diário <strong>de</strong> esgoto<br />
liberado pela Instalação resultasse numa concentração média igual aos<br />
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