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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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ANEXO 8A<br />

PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO<br />

CONTRA INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS<br />

Inicialmente, é importante consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong>talhadamente, quando da<br />

elaboração dos procedimentos, as conseqüências que ações tais como corte<br />

do fornecimento elétrico, da ventilação e <strong>de</strong> certos fluídos possam ter sobre<br />

a instalação nuclear ou radiativa como um todo.<br />

Para cada conjunto <strong>de</strong> procedimentos, os diversos itens úteis <strong>de</strong>verão ser<br />

listados na or<strong>de</strong>m lógica <strong>de</strong> urgência, em função dos riscos apresentados.<br />

Seguindo esta ótica, <strong>de</strong>ve-se sempre ter em mente que o incêndio po<strong>de</strong> ser<br />

vetor <strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte radioativo <strong>de</strong> conseqüências muito mais graves e que<br />

a proteção dos radionuclí<strong>de</strong>os <strong>de</strong> maior risco radiológico po<strong>de</strong> ser mais<br />

urgente do que <strong>de</strong>terminadas operações clássicas <strong>de</strong> extinção do fogo.<br />

8A.1 ALERTA<br />

De modo a agilizar as ações <strong>de</strong> combate a incêndio, <strong>de</strong>vem ser indicados,<br />

por ocasião <strong>de</strong> ser dado o Alerta sobre o sinistro, a natureza do mesmo e<br />

sua localização precisa (prédio, andar, sala, etc.), suas proporções, o<br />

número <strong>de</strong> vítimas porventura existentes e qualquer outro dado consi<strong>de</strong>rado<br />

útil.<br />

O pessoal encarregado pela segurança <strong>de</strong>ve, pelos meios disponíveis, entrar<br />

em contato com o Serviço <strong>de</strong> Proteção Radiológica da instalação, com o<br />

Serviço Médico, etc., conforme estabelecido no Plano <strong>de</strong> Proteção Contra<br />

Incêndio, e aplicar as instruções especiais previstas como, por exemplo, dar<br />

o sinal <strong>de</strong> evacuação.<br />

8A.2 COMBATE AO FOGO<br />

O fogo <strong>de</strong>ve ser combatido com os meios à disposição: extintores,<br />

mangueiras <strong>de</strong> incêndio, areia, etc. Tanto quanto possível, <strong>de</strong>ve ser<br />

assegurada a proteção dos materiais radioativos.<br />

É importante <strong>de</strong>stacar que a água nunca <strong>de</strong>ve ser utilizada em alguns<br />

produtos ou equipamentos especificados, tais como:<br />

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