PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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• colocar sua máscara <strong>de</strong> trabalho ou, em falta <strong>de</strong>sta, uma máscara <strong>de</strong><br />
emergência;<br />
• tomar as medidas preventivas previstas pelas instruções <strong>de</strong> segurança<br />
específicas ao posto <strong>de</strong> trabalho que <strong>de</strong>verá abandonar;<br />
• evacuar rapidamente o local, observando, se possível, as regras normais<br />
<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pessoal;<br />
• reunir-se no ponto <strong>de</strong> reagrupamento que lhe foi <strong>de</strong>signado;<br />
• permanecer à disposição do responsável pela segurança.<br />
8.11.3 Incêndio que Possa Provocar um Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Criticalida<strong>de</strong><br />
Assim que soar o alarme, o pessoal não integrante da equipe <strong>de</strong> intervenção<br />
<strong>de</strong>verá:<br />
•tomar as medidas preventivas estritamente indispensáveis ao posto <strong>de</strong><br />
trabalho que <strong>de</strong>verá abandonar;<br />
•evacuar o local com a maior rapi<strong>de</strong>z possível, pelas saídas mais próximas<br />
e levando consigo suas máscaras;<br />
•reunir-se no ponto <strong>de</strong> reagrupamento previsto pelas instruções gerais <strong>de</strong><br />
segurança;<br />
•permanecer à disposição do responsável pela proteção radiológica.<br />
8.11.4 Incêndio Associado a um Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Criticalida<strong>de</strong><br />
Assim que tocar o alarme <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>, todo o pessoal <strong>de</strong>verá ser<br />
evacuado do local o mais rápido possível, prestando assistência aos<br />
eventuais feridos e levando consigo os visitantes. Para tanto:<br />
• os caminhos balizados para dirigir-se ao ponto <strong>de</strong> reagrupamento <strong>de</strong>vem<br />
ser seguidos;<br />
• os dosímetros <strong>de</strong> área situados no trajeto <strong>de</strong> evacuação <strong>de</strong>vem ser<br />
recuperados, ao passar;<br />
• o recenseamento <strong>de</strong>ve ser efetuado no ponto <strong>de</strong> reagrupamento;<br />
• as respectivas fichas individuais <strong>de</strong> situação, <strong>de</strong>stinadas a fornecer os<br />
dados necessários à avaliação dos riscos a que cada um foi exposto,<br />
<strong>de</strong>vem ser preenchidas;<br />
• as fichas individuais, <strong>de</strong>vidamente preenchidas, juntamente com os<br />
respectivos dosímetros individuais, <strong>de</strong>vem ser entregues ao responsável<br />
encarregado pela coleta dos mesmos;<br />
• o pessoal só po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar o ponto <strong>de</strong> reagrupamento após a or<strong>de</strong>m<br />
expressa do responsável pela proteção radiológica.<br />
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