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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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limites especificados na Tabela 6, Coluna 1, da Norma CNEN-NE-6.05<br />

“Gerência <strong>de</strong> Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas”;<br />

- <strong>de</strong>z vezes o limite especificado na Tabela 6, Coluna 3, da referida Norma.<br />

(c) a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada radionuclí<strong>de</strong>o liberada mensalmente quando<br />

diluída no volume médio mensal <strong>de</strong> esgoto liberado pela Instalação não<br />

<strong>de</strong>ve ter concentração superior aos limites especificados na citada Tabela 6,<br />

Coluna 1;<br />

(d) a quantida<strong>de</strong> anual total <strong>de</strong> radionuclí<strong>de</strong>os, excluindo o H-3 e C-14,<br />

liberada na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto sanitário, não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 1 Ci (3,7x10 10 Bq);<br />

(e) a quantida<strong>de</strong> anual <strong>de</strong> H-3 e C-14, liberada na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos<br />

sanitários, não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r 5 Ci (18,5x10 10 Bq) e 1 Ci (3,7x10 10 Bq),<br />

respectivamente.<br />

De acordo com a Norma CNEN-NE-3.05 “Requisitos <strong>de</strong> Radioproteção e<br />

Segurança para Serviços <strong>de</strong> Medicina Nuclear”, a excreta <strong>de</strong> pacientes<br />

internados com doses terapêuticas po<strong>de</strong>rá ser lançada diretamente na re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> esgotos sanitários, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obe<strong>de</strong>cidos os princípios básicos <strong>de</strong><br />

proteção radiológica.<br />

No caso da Instalação não estar conectada à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos sanitários,<br />

<strong>de</strong>verá ser submetido à CNEN, para análise e aprovação, o sistema<br />

proposto para eliminação <strong>de</strong> rejeitos radioativos líquidos.<br />

A Tabela 5.1 apresenta os limites em vigor para eliminação ou dispensa <strong>de</strong><br />

alguns radionuclí<strong>de</strong>os mais empregados em medicina e pesquisa na re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esgotos sanitários, bem como os novos valores, mais restritivos, a serem<br />

em breve adotados.<br />

5.3 REJEITOS RADIOATIVOS ORIUNDOS DE ATIVIDADES DE<br />

PESQUISA<br />

Os importantes avanços, tanto preventivos como corretivos, registrados na<br />

área <strong>de</strong> gestão ambiental apontam para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solucionar, em<br />

curto prazo, os problemas relacionados à gerência dos rejeitos gerados em<br />

medicina, indústria e pesquisa.<br />

Apesar das baixas concentrações <strong>de</strong> materiais radioativos liberadas para o<br />

meio ambiente em trabalhos <strong>de</strong> pesquisa, o perigo <strong>de</strong> contaminação<br />

ambiental por soluções cintiladoras + solventes orgânicos + substâncias<br />

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