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Princípios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen

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início, ser objeto <strong>de</strong> uma análise que resulte na elaboração <strong>de</strong> instruções,<br />

prescrevendo, nos menores <strong>de</strong>talhes, o modo como será <strong>de</strong>senvolvida.<br />

Nenhuma modificação, por mínima que possa parecer, <strong>de</strong>ve ser introduzida<br />

numa instalação, equipamento ou procedimento, na qual existe risco <strong>de</strong><br />

criticalida<strong>de</strong>, sem que um especialista nessa disciplina tenha realizado uma<br />

análise prévia.<br />

Os procedimentos para atuação <strong>de</strong> bombeiros em caso <strong>de</strong> incêndio <strong>de</strong>vem<br />

obrigatoriamente estar previstos pela Direção da instalação. Com efeito, a<br />

água, que é quase sempre uma causa <strong>de</strong> dispersão da contaminação, po<strong>de</strong>,<br />

ainda em certos casos, agir como refletor ou como mo<strong>de</strong>rador dos nêutrons<br />

e acarretar um aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>.<br />

É importante ressaltar que, diante das conseqüências muito graves que um<br />

aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse tipo po<strong>de</strong> provocar, gerando intensa radiação γ e nêutrons, é<br />

essencial observar notadamente os seguintes pontos:<br />

a) a prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong> supera, geralmente, os meios<br />

dos serviços <strong>de</strong> prevenção usuais, sendo assunto <strong>de</strong> especialistas<br />

experientes.<br />

b) nenhuma modificação na instalação ou em qualquer procedimento, em<br />

função da qual possa surgir um risco <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá ser iniciada<br />

sem o parecer prévio <strong>de</strong> especialistas nessa área.<br />

c) quando uma instalação for consi<strong>de</strong>rada como apresentando um grau <strong>de</strong><br />

segurança suficiente, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> operação bem <strong>de</strong>finidas, não<br />

po<strong>de</strong>rá ser introduzida qualquer modificação, ainda que mínima, na<br />

instalação ou nos procedimentos, sem que um estudo prévio possibilite<br />

verificar se não houve interferência nas condições <strong>de</strong> segurança<br />

relacionadas à prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>.<br />

8.5 INFLUÊNCIA DA PRESENÇA DE MATERIAIS RADIOATIVOS<br />

SOBRE AS OPERAÇÕES DE COMBATE AO FOGO<br />

8.5.1 Luta Contra o Fogo<br />

De todas as informações anteriores, verifica-se um certo número <strong>de</strong><br />

modificações a serem incluídas às regras clássicas do combate ao fogo, as<br />

principais sendo as seguintes:<br />

• em função das circunstâncias e das características dos materiais<br />

radioativos envolvidos no incêndio, po<strong>de</strong> revelar-se mais urgente a<br />

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