PrincÃpios de Segurança e Proteção Radiológica, Terceira ... - Cnen
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início, ser objeto <strong>de</strong> uma análise que resulte na elaboração <strong>de</strong> instruções,<br />
prescrevendo, nos menores <strong>de</strong>talhes, o modo como será <strong>de</strong>senvolvida.<br />
Nenhuma modificação, por mínima que possa parecer, <strong>de</strong>ve ser introduzida<br />
numa instalação, equipamento ou procedimento, na qual existe risco <strong>de</strong><br />
criticalida<strong>de</strong>, sem que um especialista nessa disciplina tenha realizado uma<br />
análise prévia.<br />
Os procedimentos para atuação <strong>de</strong> bombeiros em caso <strong>de</strong> incêndio <strong>de</strong>vem<br />
obrigatoriamente estar previstos pela Direção da instalação. Com efeito, a<br />
água, que é quase sempre uma causa <strong>de</strong> dispersão da contaminação, po<strong>de</strong>,<br />
ainda em certos casos, agir como refletor ou como mo<strong>de</strong>rador dos nêutrons<br />
e acarretar um aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>.<br />
É importante ressaltar que, diante das conseqüências muito graves que um<br />
aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse tipo po<strong>de</strong> provocar, gerando intensa radiação γ e nêutrons, é<br />
essencial observar notadamente os seguintes pontos:<br />
a) a prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong> supera, geralmente, os meios<br />
dos serviços <strong>de</strong> prevenção usuais, sendo assunto <strong>de</strong> especialistas<br />
experientes.<br />
b) nenhuma modificação na instalação ou em qualquer procedimento, em<br />
função da qual possa surgir um risco <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá ser iniciada<br />
sem o parecer prévio <strong>de</strong> especialistas nessa área.<br />
c) quando uma instalação for consi<strong>de</strong>rada como apresentando um grau <strong>de</strong><br />
segurança suficiente, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> operação bem <strong>de</strong>finidas, não<br />
po<strong>de</strong>rá ser introduzida qualquer modificação, ainda que mínima, na<br />
instalação ou nos procedimentos, sem que um estudo prévio possibilite<br />
verificar se não houve interferência nas condições <strong>de</strong> segurança<br />
relacionadas à prevenção <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> criticalida<strong>de</strong>.<br />
8.5 INFLUÊNCIA DA PRESENÇA DE MATERIAIS RADIOATIVOS<br />
SOBRE AS OPERAÇÕES DE COMBATE AO FOGO<br />
8.5.1 Luta Contra o Fogo<br />
De todas as informações anteriores, verifica-se um certo número <strong>de</strong><br />
modificações a serem incluídas às regras clássicas do combate ao fogo, as<br />
principais sendo as seguintes:<br />
• em função das circunstâncias e das características dos materiais<br />
radioativos envolvidos no incêndio, po<strong>de</strong> revelar-se mais urgente a<br />
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